Um projeto que tramita no Poder Legislativo Municipal propõe uma medida que autoriza as unidades de saúde credenciadas no Sistema Único de Saúde (SUS), bem como as instituições privadas do município, a disponibilizarem leitos separados para mães que sofreram natimorto ou óbito fetal. A iniciativa visa garantir um atendimento mais humanizado e respeitoso para essas mulheres, proporcionando um ambiente acolhedor e adequado durante um momento delicado.
A proposta foi discutida em primeiro turno na noite de ontem (11), em sessão ordinária.
De acordo com o texto, as parturientes que tiveram natimorto, assim como aquelas diagnosticadas com óbito fetal que aguardam a retirada do feto, poderão ser acomodadas em áreas exclusivas, separadas das demais mães que tiveram filhos vivos. Essa separação busca preservar a privacidade e o conforto dessas mulheres, que enfrentam um luto intenso e uma situação emocional delicada.
Além disso, o projeto assegura o direito dessas mães de contarem com um acompanhante de sua escolha durante todo o período de internação, fortalecendo o apoio emocional e familiar necessário.
Outro ponto importante da norma é a garantia de acompanhamento psicológico para as mulheres que passaram por natimorto ou óbito fetal. As unidades de saúde deverão oferecer esse suporte dentro da própria instituição ou, caso não possuam profissionais habilitados, encaminhá-las para o serviço mais próximo de sua residência, promovendo a assistência integral à saúde mental.
Para dar transparência e informar os usuários, as unidades de saúde deverão afixar cartazes visíveis nos setores de maternidade, explicando o conteúdo da lei e os direitos assegurados às mães nessa situação.
As despesas para implementação da medida ficarão a cargo das dotações orçamentárias municipais, que poderão ser suplementadas caso seja necessário. A lei, se aprovada, prevê que sua regulamentação será feita por decreto municipal, garantindo sua efetiva aplicação nas unidades de saúde de Umuarama. A proposta passa poe uma segunda análise dos vereadores.