Alep Nutrição Orgânica
Aprovado na Alep projeto que favorece agricultura familiar com aumento de merenda orgânica
Alimentos que vão à merenda na rede estadual devem ser adquiridos preferencialmente em estabelecimentos certificados de produção orgânica da agricultura familiar
10/09/2025 16h30
Por: Alex Miranda
Orlando Kissner/Alep

Melhorar a qualidade dos alimentos fornecidos à comunidade escolar e ampliar a renda dos agricultores familiares e pequenos produtores do interior são os objetivos de uma proposta aprovada ontem (terça-feira, 9), na Assembleia Legislativa do Paraná. O texto foi apreciado na segunda, das duas sessões ordinárias, uma do dia e outra antecipada de quarta-feira (10).

O projeto de lei 368/2021 determina que os alimentos adquiridos pelo governo para a merenda das escolas públicas estaduais sejam adquiridos preferencialmente em estabelecimentos certificados de produção orgânica da agricultura familiar. A iniciativa, de autoria da deputada Luciana Rafagnin (PT), altera a Lei 16.751/2010, que instituiu a merenda escolar orgânica no sistema estadual de ensino fundamental e médio.

A implantação será gradativa, conforme condições e cronogramas elaborados pela Secretaria de Estado da Educação (Seed), até que 100% da rede estadual ofereça merenda orgânica aos alunos.

O projeto cita que a alteração vai fortalecer a agricultura familiar e os pequenos empreendedores rurais, além de garantir renda a um setor que já responde por mais de 70% dos alimentos consumidos no Paraná. “Essa medida assegura também mais qualidade de vida e valor nutricional na merenda, representando um avanço para a segurança alimentar e nutricional do nosso povo”, acrescentou a parlamentar.

Em nome da liderança do governo, o deputado Marcelo Rangel (PSD) parabenizou a iniciativa durante a votação. O deputado Professor Lemos (PT) também exaltou a atualização legislativa. “É fundamental para a saúde das nossas crianças e vai contagiar as famílias responsáveis pela produção agroecológica. É bom para o planeta e em defesa da vida”.

A proposta também se adequa à Lei Federal 11.947/2009, que permite a dispensa de licitação para a compra de alimentos destinados à merenda escolar e ao Programa Dinheiro Direto na Escola.