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Justiça obriga Icaraíma a aprimorar políticas para idosos e pessoas com deficiência
Liminar obtida pelo MPPR determina criação de programa de acolhimento familiar e contratação de vagas em instituições de longa permanência
24/09/2025 16h10 Atualizada há 6 horas
Por: Alex Miranda
Ilustrativa

O Ministério Público do Paraná (MPPR) obteve decisão judicial favorável que determina ao Município de Icaraíma, no Noroeste do estado, a adoção de medidas concretas para aprimorar a política pública de atendimento à pessoa idosa e com deficiência. A liminar atende a pedido formulado em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça da comarca, que constatou graves falhas no sistema de proteção social voltado a esse público.

Segundo a investigação, existe no município uma significativa demanda por serviços de alta complexidade destinados a idosos e pessoas com deficiência que não possuem família, ou cujas famílias são negligentes ou incapazes de oferecer cuidados adequados. Embora a Secretaria Municipal de Assistência Social tenha reconhecido a necessidade de melhorias, não foram estruturadas políticas eficazes, ficando restritas a contratações pontuais e justificando dificuldades para garantir vagas em instituições de longa permanência para idosos (ILPIs).

A decisão judicial estabelece que, em até 90 dias, o município deve apresentar um plano concreto de ação. O documento deverá contemplar a implantação de um programa de família acolhedora para idosos e pessoas com deficiência, com cronograma, definição de recursos humanos e materiais, além da previsão de início do acolhimento. Também ficou determinada a contratação, em caráter excepcional, de vagas em ILPIs ou residências inclusivas, com quantitativo mínimo definido. A execução dessas medidas deve começar em até 180 dias após a publicação da liminar.

O MPPR destaca que acompanha a situação há mais de um ano e que a judicialização foi necessária diante da “inércia administrativa, evidenciada pela falta de resultados práticos”. No mérito da ação, o órgão requer que o Município adote, de forma permanente e estruturada, a Política de Proteção Social Especial de Alta Complexidade para Idosos e Pessoas com Deficiência, priorizando alternativas de atendimento não asilares, em prazo máximo de um ano.