O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o Município de Pérola retome e conclua, no prazo de 180 dias, a construção de uma creche cuja obra está paralisada desde outubro de 2022. O prazo começa a contar após o trânsito em julgado da decisão, contra a qual ainda cabe recurso. A medida, segundo o TCE, busca prevenir novas irregularidades e assegurar a correta aplicação dos recursos públicos.
A decisão foi tomada no julgamento de uma Tomada de Contas Extraordinária, instaurada a partir de Comunicação de Irregularidade da Coordenadoria de Obras Públicas (COP), que identificou problemas durante fiscalização no âmbito do projeto Obras Paralisadas e do Plano Anual de Fiscalização (PAF) do biênio 2024-2025. A obra, classificada como Intervenção nº 12438-8-2020, corresponde a uma “Creche Padrão Tipo II Convencional”.
O TCE-PR ressaltou que a Prefeitura de Pérola iniciou novas obras sem concluir projetos em andamento, descumprindo o artigo 45 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Esse dispositivo legal determina que a lei orçamentária só pode incluir novos projetos após atender adequadamente aqueles já iniciados e contemplar despesas de conservação do patrimônio público.
Outro ponto destacado foi a falha na atualização das informações sobre obras municipais no Módulo de Obras Públicas do SIM-AM (Sistema de Informação Municipal – Acompanhamento Mensal). Os dados alimentam o Portal Informação para Todos (PIT), que é acessado por conselhos de controle social e pela população em geral.
Além de determinar a retomada da obra, o TCE-PR emitiu três recomendações à Prefeitura de Pérola, com prazo de seis meses para cumprimento:
Implementar e manter programas de capacitação para os servidores responsáveis pela inserção de dados no SIM-AM;
Criar procedimento formal para o registro imediato de novas obras no sistema, observando a periodicidade mensal prevista na Instrução Normativa nº 84/2012;
Estabelecer normas para uso integrado do SIM-AM entre os diferentes setores da Prefeitura, garantindo transparência e definição clara de responsabilidades.
O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, concordou com o Ministério Público de Contas (MPC-PR) e a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) sobre a procedência parcial da tomada de contas. Ele destacou que, desde a paralisação da obra da creche, em 6 de outubro de 2022, a Prefeitura deu início a 20 novas obras até o fim de 2024, em desacordo com a LRF.
No entanto, Camargo considerou que não era razoável aplicar penalidades aos gestores. Segundo a defesa apresentada, a paralisação ocorreu devido à falta de repasses do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e ao cenário de crise provocado pela pandemia de Covid-19. “Diante da conjuntura excepcional, não seria proporcional impor sanções aos responsáveis”, afirmou o relator.
Ele também registrou que o município corrigiu, ainda que com atraso, a ausência de informações sobre endereços e coordenadas geográficas das obras no PIT/SIM-AM.
A decisão foi tomada por maioria absoluta, após voto divergente do conselheiro Fernando Guimarães, que defendia a irregularidade das contas. O julgamento ocorreu na Sessão de Plenário Virtual nº 15/25 da Segunda Câmara, concluída em 4 de setembro. O resultado está registrado no Acórdão nº 2490/25, publicado em 11 de setembro, no Diário Eletrônico do TCE-PR (edição nº 3.524).
Com a determinação, a Prefeitura de Pérola terá de reorganizar sua gestão de obras públicas, retomar a construção da creche e ajustar procedimentos de transparência e controle, sob acompanhamento direto do Tribunal de Contas.