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Nova lei perdoa dívidas da Cohapar e garante quitação de imóveis para até 17 mil famílias no Paraná
Medida sancionada por Ratinho Junior prevê perdão de débitos de até R$ 7 mil, além de casos específicos como contratos antigos e imóveis atingidos por sinistros
04/10/2025 10h30
Por: Alex Miranda
AEN

O governador Ratinho Junior sancionou a Lei nº 22.659/2025, que institui o perdão de dívidas de mutuários da Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar). A iniciativa tem potencial para beneficiar até 17 mil famílias em todo o Estado, garantindo a quitação de débitos habitacionais de até R$ 7 mil, com isenção de multas e juros. Além disso, a legislação contempla a remissão integral de dívidas em situações específicas, mesmo quando os valores superam esse limite.

Segundo Ratinho Junior, a medida busca assegurar dignidade e segurança jurídica às famílias que vivem em imóveis financiados pela Cohapar. “Essa é uma ação que une justiça social e eficiência administrativa, dando tranquilidade a milhares de paranaenses e, ao mesmo tempo, reduzindo os custos da Cohapar com processos judiciais e cobranças”, destacou o governador.

A lei determina que contratos da carteira imobiliária da Cohapar com dívidas vencidas ou prestes a vencer até R$ 7 mil sejam quitados automaticamente, desde que o mutuário manifeste formalmente concordância com o benefício. O programa abrange 29 modalidades de financiamento habitacional promovidas ao longo das décadas pela companhia, como autoconstrução, mutirões, Vila Rural, Promoradia, alienação fiduciária e projetos de regularização fundiária.

Há ainda situações em que a quitação será concedida independentemente do valor da dívida. Isso inclui imóveis atingidos por sinistros — como incêndios ou alagamentos sem cobertura do seguro — e contratos encerrados há mais de cinco anos, mas que ainda apresentem parcelas em atraso. Também foram incluídos os contratos de cessão de uso oneroso, em que famílias residem em imóveis da Cohapar mediante pagamento mensal: nesses casos, o perdão será automático, sem limite de valor.

Para ser contemplado, o mutuário precisa comprovar que utiliza o imóvel como residência própria e que o contrato não esteja em ações judiciais contra a Cohapar, salvo exceções previstas em lei. Em casos de terceiros ocupantes, o benefício poderá ser concedido desde que cumpridos os requisitos legais.

Outro ponto relevante é que a Cohapar arcará com os custos de emolumentos cartorários, garantindo a emissão de escrituras e o registro dos imóveis, o que permitirá a regularização fundiária definitiva. Assim, além de eliminar dívidas, a lei assegura a formalização da propriedade para milhares de famílias.

Informações detalhadas e orientações sobre como solicitar o benefício estão disponíveis nos escritórios regionais da Cohapar e também por atendimento remoto via WhatsApp.