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Viana ameaça prisão para convocados que postergam depoimento à CPMI do INSS
Testemunhas convocadas pela CPMI do INSS que não marcarem depoimento até o próximo final de semana serão alvo de pedido de prisão. Foi o que o diss...
23/10/2025 18h50
Por: Redação Fonte: Agência Senado

Testemunhas convocadas pela CPMI do INSS que não marcarem depoimento até o próximo final de semana serão alvo de pedido de prisão. Foi o que o disse o presidente da comissão, senador Carlos Viana (Podemos-MG), em reunião nesta quinta-feira (23). Ele explicou que vários depoentes já foram formalmente convocados, mas que atrasam o comparecimento.

Viana citou nominalmente os seguintes convocados:

— Quero solicitar aos advogados dessas pessoas que entrem em contato com a secretaria [da comissão] e marquem as datas para oitivas. Se o contato não for feito até este final de semana, na próxima semana eu, como presidente dessa CPMI, colocarei em votação um requerimento de pedido de prisão temporária junto à Justiça Federal, para que eles posam ser conduzidos pela polícia, em qualquer parte do território em que sejam encontrados, e trazidos a esta CPMI. Essa medida é necessária para a sequência dos trabalhos — afirmou.

O parlamentar afirmou ainda que outras pessoas cuja convocação foi aprovada pela CPMI ainda não responderam às tentativas de contato da comissão. Se for necessário, também poderá ser pedida a prisão deles, completou. Na convocação, o depoente é obrigado à comparecer perante os parlamentares.

O esquema

As fraudes consistiram na falsificação de autorização de idosos para que se tornassem mensalistas de associações e sindicatos. Para isso, as entidades utilizavam irregularmente acordos com o INSS para descontar automaticamente as mensalidades das aposentadorias e pensões.

A Polícia Federal e a Controladoria-Geral da União deflagraram a Operação Sem Desconto em abril de 2025, com mandados de busca e apreensão e pedidos de prisão. A fraude é estimada pela Polícia Federal em R$ 6,3 bilhões, valor referente ao período de 2019 até 2024.