O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) e os conselhos municipais de educação estão atuando de forma integrada para evitar que prefeituras paranaenses percam parte dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A parceria tem como objetivo fortalecer o controle social e garantir que os municípios cumpram as exigências do Valor Aluno Ano Resultado (VAAR-Fundeb), um dos mecanismos que compõem as complementações da União ao fundo.
A iniciativa faz parte da meta estratégica do TCE-PR de ampliar o apoio aos conselhos municipais e fomentar o acompanhamento das políticas públicas locais. O trabalho envolve a Coordenadoria-Geral de Fiscalização (CGF) e a Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado e de Controle Social (CACS) do Tribunal, em parceria com os Conselhos Municipais de Educação (CMEs) e os Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACS-Fundeb).
Segundo dados do Ministério da Educação (MEC), 29 municípios paranaenses apresentam diligências abertas no módulo Fundeb/VAAR/Condicionalidades do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec). Isso significa que essas prefeituras não responderam a pedidos de informações ou não enviaram corretamente documentos exigidos. Cada município notificado tem até 15 dias corridos para corrigir as pendências e reenviar os dados.
As cidades nessa situação incluem Amaporã, Ariranha do Ivaí, Barra do Jacaré, Bela Vista do Paraíso, Colorado, Contenda, Fênix, Florestópolis, Goioxim, Guaíra, Guaraniaçu, Guaraqueçaba, Lidianópolis, Manoel Ribas, Marilena, Mercedes, Moreira Sales, Nossa Senhora das Graças, Nova Cantu, Nova Fátima, Palmital, Paula Freitas, Piraí do Sul, Pitangueiras, Pranchita, Quatiguá, Santo Inácio, São Mateus do Sul e São Pedro do Ivaí.
O TCE-PR destaca que os conselhos municipais têm papel essencial no acompanhamento e fiscalização dessas condicionalidades. Cabe aos CACS-Fundeb verificar o cumprimento das exigências e a correta aplicação dos recursos, enquanto os CMEs devem acompanhar planos e políticas locais, cobrando providências das secretarias municipais de Educação. Entre as ações recomendadas estão a convocação de reuniões com gestores, o monitoramento das diligências no Simec, a definição de cronogramas e responsáveis e o registro de todas as etapas em ata, garantindo transparência.
O Tribunal alerta que o descumprimento das diligências pode ser considerado renúncia de receita, o que pode impactar as prestações de contas de prefeitos e secretários municipais de Educação. O coordenador-geral de Fiscalização do TCE-PR, Rafael Ayres, enfatiza que a medida “reforça o compromisso da instituição com a boa governança e o direito à educação de qualidade, atuando lado a lado com os conselhos municipais para assegurar a efetividade das políticas educacionais no estado”.
Em nível nacional, o MEC informou que cerca de 600 municípios brasileiros precisam corrigir informações no módulo Fundeb-VAAR-Condicionalidades referentes ao ciclo 2025/2026. As orientações e tutoriais sobre o processo estão disponíveis no Guia do Módulo Fundeb – Simec e em vídeo no portal do Ministério. Dúvidas podem ser encaminhadas pelo e-mail vaarfundeb.seb@mec.gov.br ou pelo WhatsApp institucional da Secretaria de Educação Básica.
As condicionalidades avaliadas no VAAR buscam medir a qualidade da gestão e o esforço das redes de ensino na redução das desigualdades educacionais. Regidas pela Resolução nº 15/2025 da Comissão Intergovernamental do Fundeb (CIF), elas verificam critérios como planejamento estratégico, transparência, monitoramento de resultados e implementação de políticas inclusivas.
O Fundeb é o principal mecanismo de financiamento da educação básica pública no país, composto por impostos e transferências constitucionais da União, estados e municípios. As complementações — Valor Aluno Ano Fundo (VAAF), Valor Aluno Ano Total (VAAT) e Valor Aluno Ano Resultado (VAAR) — garantem a redistribuição dos recursos e incentivam a melhoria contínua da gestão educacional.