O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu, por meio de medida cautelar, a Concorrência Eletrônica nº 11/2025, lançada pela Prefeitura de Querência do Norte (a cerca de 110 quilômetros de Umuarama). O edital previa a contratação de empresa para executar obras de pavimentação urbana no município, com valor estimado em R$ 11.989.554,80. A decisão foi proferida pelo conselheiro Maurício Requião e homologada de forma unânime pelo Pleno do TCE em sessão virtual concluída em 23 de outubro.
A suspensão atendeu a uma representação da Associação das Construtoras de Obras Públicas do Noroeste do Paraná (Acnor). Segundo a entidade, o edital desconsiderou na composição do valor global da obra os custos de administração local, mobilização e desmobilização — itens que, de acordo com o TCE, devem constar nas planilhas orçamentárias como custos diretos.
Além disso, a Acnor apontou falhas no projeto básico, como a ausência de informações sobre a jazida de materiais, volume disponível, licenciamento ambiental e ensaios tecnológicos que comprovem a qualidade e a compactação do solo a ser utilizado.
Ao justificar a decisão, o conselheiro Requião destacou que os custos de administração local e de mobilização são identificáveis, mensuráveis e sujeitos a controle, sendo exigida sua discriminação para garantir transparência nos gastos públicos. Ele também alertou para a confusão conceitual entre esses custos e o BDI (Bonificação e Despesas Indiretas), frisando que ambos não se confundem.
Requião citou ainda orientações do Tribunal de Contas da União (TCU), que determina a obrigatoriedade de discriminação desses custos diretos em planilhas de obras públicas. O relator observou que o edital de Querência do Norte apresenta contradições sobre quem seria responsável pela indicação e licenciamento da jazida, o que indica falhas na elaboração do projeto e no orçamento estimado.
O conselheiro reforçou que, segundo entendimento consolidado do TCU, a contratação baseada em projeto básico sem licença prévia ambiental é indício de irregularidade grave e pode justificar a paralisação da obra.
A Prefeitura de Querência do Norte e seus representantes legais têm 15 dias para apresentar defesa ou correções. Caso a medida não seja revista, ela permanece válida até o julgamento definitivo do processo pelo Tribunal Pleno.
A decisão consta no Acórdão nº 3018/25, publicado no Diário Eletrônico do TCE-PR nº 3.558, em 30 de outubro.