Cotidiano Contratos Públicos
TCE suspende contrato de R$ 23 milhões do Paraná Educação por falta de transparência nos custos
Falhas graves no estudo técnico e ausência de planilha de custos que justifique valor milionário foram encontradas na avaliação do Tribunal
12/11/2025 16h30
Por: Alex Miranda
TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu cautelarmente o contrato firmado entre o Paraná Educação e a empresa DigithBrasil Soluções em Software Ltda. A decisão, assinada pelo conselheiro Maurício Requião em 7 de novembro, foi motivada por indícios de falhas graves na elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP) e do Termo de Referência (TR), documentos que embasaram uma contratação estimada em R$ 23,1 milhões.

A medida foi tomada após uma representação da empresa BRY USA Serviços de Tecnologia Ltda., que apontou possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico nº 18/2024, lançado pelo Paraná Educação. O objetivo do pregão era contratar uma empresa de tecnologia para desenvolver um sistema de gestão do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), com vigência de 36 meses.

Embora as denúncias de favorecimento e falhas de habilitação técnica apresentadas pela BRY USA tenham sido consideradas inicialmente inconsistentes, o conselheiro encontrou, por iniciativa própria, problemas graves na formação do valor máximo da contratação. Segundo Requião, o Paraná Educação não apresentou memória de cálculo ou planilha detalhada de custos que demonstrasse como chegou ao orçamento milionário.

“O detalhamento do orçamento estimado é essencial para garantir transparência, rastreabilidade e controle dos gastos públicos. Sua ausência compromete a fiscalização e pode tornar o contrato inviável”, afirmou o relator, citando o artigo 18 da Lei Federal nº 14.133/21 (Lei de Licitações), que exige orçamento detalhado ainda na fase preparatória dos certames.

O TCE constatou que tanto o Termo de Referência quanto o Estudo Técnico Preliminar não apresentam planilhas condizentes com o porte da contratação. O TR cita como base uma pesquisa junto à Secretaria de Educação do Acre, que estimou um valor de R$ 900 mil, e uma “autorização de despesa” de R$ 4,5 milhões, mas sem discriminação de preços unitários. Outras consultas a empresas do setor apontaram valores globais de até R$ 21,5 milhões, mas sem qualquer explicação sobre a composição desses montantes.

“Não há planilha capaz de justificar o preço máximo previsto. Diante da vultuosidade da contratação, é necessária a paralisação imediata do certame”, determinou o conselheiro em despacho publicado no Diário Eletrônico do TCE-PR de 11 de novembro.

Outro ponto levantado pelo relator diz respeito à decisão do Paraná Educação de terceirizar o serviço, em vez de repassar a execução à Celepar, empresa pública estadual especializada em soluções de tecnologia da informação. A justificativa apresentada pela autarquia é de que a Celepar não teria equipe suficiente. Para Requião, contudo, não foi feita nenhuma análise de viabilidade ou estudo comparativo que demonstrasse a vantagem da contratação indireta.

“Mesmo que houvesse limitação técnica, seria possível avaliar a contratação temporária de profissionais ou a execução direta do serviço. Sem essa pesquisa, não há base para afirmar que a terceirização é a opção mais vantajosa”, observou o conselheiro.

O despacho também questiona a estimativa de 11.520 horas técnicas prevista para melhorias e customização do sistema, sem detalhamento de como esse número foi calculado.

Diante das inconsistências, o TCE determinou a suspensão imediata da execução do contrato e notificou o Paraná Educação, a Secretaria de Estado da Educação, os gestores e os responsáveis pelo pregão para apresentar esclarecimentos em até 15 dias.

A decisão cautelar permanece válida até ser analisada e homologada pelo Tribunal Pleno, podendo ser mantida até o julgamento final do processo. Caso as falhas sejam confirmadas, o contrato poderá ser anulado definitivamente e os responsáveis, punidos por irregularidades administrativas.