Alep Legislativo
Deputados aprovam com agilidade regulamentação de repasses de recursos às vítimas de tornado
Programa Reconstrói Paraná avançou ontem (12) após apreciação nas comissões, além da votação em duas sessões plenárias
12/11/2025 17h00
Por: Alex Miranda
Orlando Kissner/Alep

Em mais uma tramitação célere, a Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou a criação do Programa Reconstrói Paraná. A iniciativa permite a transferência de recursos do Estado diretamente a famílias paranaenses atingidas por catástrofes naturais ou tecnológicas. Imediatamente destinada à população de Rio Bonito do Iguaçu, devastada pelo tornado da última sexta-feira (7), a medida define critérios de repasse também em futuros desastres climáticos extremos, cada vez mais frequentes.

A proposição do governo, em regime de urgência, foi concluída hoje (12), com apreciação nas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Finanças, além da votação em duas sessões plenárias — uma ordinária e uma extraordinária —, com dispensa de redação final e envio à sanção.

O objetivo do projeto de lei 1069/2025 é proporcionar um mecanismo de apoio à retomada das condições de moradia dos cidadãos, possibilitando que os valores repassados sejam utilizados para custear reparos e reconstruções de residências. Para isso, o Estado irá aportar R$ 50 milhões no Fundo Estadual para Calamidades Públicas (Fecap).

“O projeto vem para regulamentar a alteração que a Assembleia Legislativa fez no último domingo, permitindo que o Fundo possa fazer os repasses diretamente às famílias, no valor de até R$ 50 mil. Cria um cartão que permite a aquisição de materiais de construção, considerando o critério de nível de destruição, e um voucher para contratação de serviços e mão de obra, como pedreiros, eletricistas, encanadores e outros. Encaminhamos hoje mesmo à sanção do governador, para que a Secretaria da Família e a Defesa Civil possam começar o repasse a essas famílias que já foram cadastradas”, explicou o presidente da Assembleia, deputado Alexandre Curi (PSD).

O projeto

Para receber o benefício, será necessária a comprovação de residência em município que tenha reconhecido estado de calamidade pública; a comprovação de que a moradia foi diretamente atingida pelo desastre, mediante laudo de engenharia emitido pela Defesa Civil ou outro órgão atuando em colaboração no enfrentamento da calamidade; e o atendimento aos critérios de vulnerabilidade social a serem definidos em regulamento do Poder Executivo.

O montante corresponderá ao alcance dos danos: 100% no caso de destruição total do imóvel; 70%, se houver destruição parcial grave; e 40%, para destruição leve.

A utilização indevida, o desvio de finalidade ou o recebimento de recursos por meio de fraude, simulação, omissão de informação ou falsidade ideológica implicará a devolução dos valores corrigidos e exclusão do programa, além das sanções civis e penais aplicáveis.

Celeridade

O projeto é mais uma iniciativa de atendimento às famílias paranaenses após a catástrofe causada por ventos de até 330 km/h, que provocaram a morte de sete pessoas — seis em Rio Bonito do Iguaçu e uma em Guarapuava.

Ainda no domingo, foi aprovada a alteração no Fecap, o repasse de R$ 3 milhões da Assembleia, bem como os R$ 3 milhões destinados pela Defensoria Pública do Paraná (DPE-PR), votados na terça-feira.

Na terça, as deputadas e deputados estaduais também aprovaram a criação do Programa Auxílio Paraná, para o pagamento de R$ 1.000, por até seis meses, a famílias com renda de até três salários mínimos que tenham perdido total ou parcialmente a moradia, sofrido danos significativos ou ficado desabrigadas em razão de eventos climáticos extremos.

Segundo o governo, a primeira destinação está prevista para Rio Bonito do Iguaçu, mas outros 33 municípios em situação de calamidade também terão direito.