A 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), sediada em Porto Alegre, determinou o arquivamento do inquérito policial que investigava o ex-prefeito de Umuarama, Celso Pozzobom, por supostas irregularidades em obras executadas no município entre 2018 e 2020. A apuração, conduzida pela Polícia Federal, envolvia denúncias de superfaturamento, direcionamento de licitação e possíveis irregularidades financeiras relacionadas a intervenções como a pavimentação da estrada Jaborandi, a construção de pontes em concreto armado e outras obras financiadas por recursos municipais e federais.
Após três anos de investigação, oitivas e análises periciais, o processo não identificou provas de que Pozzobom tivesse participação direta em qualquer ato ilícito. Em decisão publicada este mês, o relator, juiz federal Nivaldo Brunoni, acolheu manifestação do Ministério Público Federal (MPF), que também se posicionou pelo arquivamento, destacando a inexistência de “materialidade delitiva” e de comprovação de “dolo” por parte do ex-prefeito.
Segundo a PF, não houve frustração à competitividade das licitações nem superfaturamento substancial nas obras examinadas. Exames técnicos da perícia criminal federal apontaram divergências pontuais na execução de alguns contratos, mas nenhum indício de que o ex-gestor tivesse se beneficiado ou ordenado qualquer tipo de fraude.
Um dos pontos analisados foi a Concorrência Pública nº 26/2018, que teve execução parcial e gerou prejuízo estimado de R$ 185 mil ao município. Entretanto, o recurso utilizado não era verba federal — tratava-se de financiamento obtido junto à Caixa Econômica Federal por meio do programa Finisa. Assim, conforme entendimento do MPF e jurisprudência consolidada do STF e do STJ, a análise penal deve ser remetida à Justiça Estadual, já que não houve repasse direto de recursos da União.
O Ministério Público também descartou indícios de enriquecimento ilícito, ocultação de valores ou movimentações financeiras suspeitas atribuídas ao ex-prefeito. Documentos analisados demonstram que transações envolvendo familiares e empresas ligadas ao nome de Pozzobom tinham origem em atividade rural e não configuravam lavagem de dinheiro.
Com isso, o TRF-4 determinou o arquivamento definitivo do inquérito no âmbito criminal, restando apenas a possibilidade de eventual avaliação cível a respeito da execução parcial de algumas obras. A decisão afasta, portanto, qualquer imputação penal ao ex-prefeito relacionada às licitações investigadas.
Celso Pozzobom administrou o município entre 2017 e 2020 e foi reeleito para o mandato seguinte. Com a decisão, ele fica oficialmente desvinculado das suspeitas penais que motivaram a abertura da investigação.