O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu de forma cautelar o Pregão Eletrônico nº 115/2025, aberto pela Secretaria de Estado da Educação (Seed-PR) para formar um registro de preços destinado à compra de impressoras multifuncionais monocromáticas. O processo, estimado em R$ 80 milhões, previa também a aquisição de toners e garantia estendida para atender escolas estaduais, núcleos regionais e a estrutura administrativa da própria secretaria.
A decisão atende a uma representação apresentada pela empresa Microtécnica Informática Ltda., do Espírito Santo, desclassificada durante o certame. A companhia afirma ter sido prejudicada por falhas no edital, especialmente pela falta de clareza sobre a forma correta de aplicar o desconto exigido na proposta final. Segundo a empresa, o documento não especificava se o abatimento deveria incidir sobre o valor estimado pela administração ou sobre a proposta ofertada pelo licitante.
O relator da cautelar, conselheiro Durval Amaral, concordou que o edital apresentava dubiedade. Em sua análise, destacou que não havia clareza sobre qual planilha serviria de referência para o desconto — a da própria Seed ou a da empresa vencedora. Apesar disso, os valores apresentados pela Microtécnica ficaram abaixo dos limites máximos fixados no pregão, tornando a proposta mais vantajosa ao Estado. “Insistir na desclassificação por esse motivo não parece razoável”, afirmou Amaral.
O relator ainda ressaltou que a interpretação rígida de exigências formais, quando não há prejuízo ao interesse público, afronta o princípio da vantajosidade, que determina a seleção da melhor proposta. Ele citou a jurisprudência do próprio Tribunal, reforçando que o excesso de formalismo pode afastar propostas competitivas e onerar a administração. O despacho menciona o Acórdão nº 2556/2025, que orienta a aplicação do chamado “formalismo moderado”, priorizando a substância sobre o rigor burocrático.
A medida cautelar, assinada em 26 de novembro e publicada no Diário Eletrônico do TCE-PR no dia 1º de dezembro, determina a suspensão imediata do pregão até que o Tribunal analise o mérito da representação. A Seed-PR e seus representantes foram notificados e têm 15 dias para apresentar defesa. A decisão monocrática ainda será submetida à homologação pelo Tribunal Pleno.
Caso a cautelar seja mantida, a licitação permanecerá paralisada até que o colegiado conclua se houve ilegalidade ou prejuízo potencial ao Estado. Enquanto isso, a Seed-PR está impedida de avançar com qualquer etapa do processo de contratação.