Senado Federal Senado Federal
CAS aprova regulamentação definitiva da licença-paternidade com salário integral
Com a ampliação do papel paterno na criação dos filhos e a transformação das famílias brasileiras, a licença-paternidade pode finalmente deixar de ...
03/12/2025 17h56
Por: Tribuna Hoje Fonte: Agência Senado

Com a ampliação do papel paterno na criação dos filhos e a transformação das famílias brasileiras, a licença-paternidade pode finalmente deixar de ser um direito limitado e insuficiente para apoiar o início da vida de crianças.

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (3) o Projeto de Lei (PL) 5.811/2025 , de autoria da ex-senadora Patrícia Saboya, que aumenta de forma gradual o período de afastamento do trabalho para pais segurados da Previdência Social, com garantia de remuneração integral, estabilidade no emprego e novas regras para adoção e famílias em situação de vulnerabilidade. O texto já havia sido aprovado na Câmara com alterações, voltou para o Senado e agora segue para o Plenário da Casa, em regime de urgência.

A proposta atualiza e regulamenta um direito social previsto desde 1988, na Constituição, mas que permaneceu restrito por décadas ao prazo transitório de cinco dias.

O texto cria o salário-paternidade como benefício previdenciário e altera tanto a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto leis da seguridade social para assegurar tratamento mais coerente com a proteção já garantida à maternidade.

A relatora da proposta foi a senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), que apresentou voto favorável no colegiado.

— Esperava ansiosamente esse projeto chegar ao Senado porque, além de moderno e atual, é extremamente necessário. Tive depressão pós-parto e mastite na primeira gestação e sei o quanto a presença do meu marido foi fundamental. Ele foi muitas vezes foi pai e mãe junto comigo — afirmou a relatora.

Etapas da ampliação e condições fiscais

A licença será ampliada conforme o cronograma:

• 10 dias nos dois primeiros anos de vigência da lei;
• 15 dias no terceiro ano da lei;
• 20 dias a partir do quarto ano da lei.

A efetivação dos 20 dias dependerá do cumprimento da meta fiscal da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) no segundo ano de vigência da nova legislação. Alcançada a meta, o período de 20 dias não poderá ser reduzido, mesmo se houver novo descumprimento fiscal.

Em situações de criança ou adolescente com deficiência, a licença será acrescida de um terço, com o reconhecimento de maior demanda de cuidado familiar.

Proteção no emprego e vínculo com o cuidado

O texto reforça a proteção do vínculo trabalhista. A dispensa sem justa causa fica proibida desde o início do afastamento até um mês após o término da licença. O empregado também poderá juntar férias ao período, desde que comunique ao empregador com antecedência.

A legislação combate práticas discriminatórias contra trabalhadores pais e permite suspensão ou rejeição do benefício em casos de violência doméstica ou abandono material, para garantir proteção à mulher e à criança.

A licença pode ser utilizada em adoções, guarda para fins de adoção, falecimento da mãe e em famílias monoparentais — situações que há anos careciam de regras claras.

— Casamento é parceria: estamos juntos para o bem dos nossos filhos e o pai precisa participar de forma ativa — destacou o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP).

Estímulo à presença paterna no início da vida

O debate na CAS também destacou efeitos positivos do envolvimento do pai no desenvolvimento das crianças e na divisão de responsabilidades familiares.

— A presença paterna traz benefícios cognitivos, afetivos e psicológicos, além de reorganizar a dinâmica dentro de casa. Hoje a mulher trabalha fora, enfrenta jornada dupla ou tripla. Não é carga a mais: é amor a mais, mas que exige apoio do homem — pontuou a senadora Teresa Leitão (PT-PE).

Implantação e custeio

O salário-paternidade será pago pela empresa, com compensação na folha do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou diretamente pela Previdência Social nos casos previstos em lei, como para trabalhadores avulsos e segurados especiais. O benefício contará como tempo de contribuição.

Empresas participantes do Programa Empresa Cidadã poderão manter a extensão de 15 dias adicionais já prevista em lei, que agora se somará ao novo período obrigatório.