Umuarama Júri em Umuarama
Condenado a 6 anos pela morte do vizinho após discussão iniciada por reclamação sobre bola
Crime ocorreu em 2023 no distrito de Santa Eliza; réu cumprirá pena em regime semiaberto
09/12/2025 18h00
Por: Alex Miranda
Arquivo - Tribuna Hoje News

O Tribunal do Júri de Umuarama condenou Jhonata Santana Rangel a seis anos de reclusão pelo homicídio de Otaíde Soares, de 66 anos, morto com dois golpes de canivete após uma discussão no distrito de Santa Eliza. A sentença foi proferida pelo juiz Adriano Cezar Moreira, presidente do Tribunal do Júri.

O crime ocorreu em 28 de dezembro de 2023, por volta das 11h, quando, segundo a denúncia, Jhonata invadiu a residência da vítima exaltado após uma reclamação sobre o filho, que teria derrubado uma bola sobre as plantas do quintal de Otaíde. O episódio reacendeu um desentendimento prévio entre os dois, relacionado a um processo judicial no qual o idoso se recusara a atuar como testemunha.

Durante a discussão, Otaíde – desarmado – foi atacado com dois golpes de canivete na região do tórax, vindo a óbito nos fundos da própria casa. Para o Ministério Público, o crime foi motivado por razão fútil, tese acolhida pelos jurados.

Semiaberto sem pena alternativa

Ao fixar a pena, o magistrado destacou que todas as fases previstas no artigo 68 do Código Penal foram cumpridas e que não havia circunstâncias modificativas adicionais. Considerando a primariedade do réu e as circunstâncias judiciais favoráveis, o juiz estabeleceu o regime inicial semiaberto, conforme prevê o artigo 33 do Código Penal.

O juiz também deixou de aplicar a detração penal – que desconta da pena o período de prisão provisória – por não alterar o regime de cumprimento, decisão respaldada por jurisprudência do Tribunal de Justiça do Paraná.

Por se tratar de crime cometido com violência contra pessoa, Jhonata não tem direito à substituição da pena por restritivas de direitos, conforme o artigo 44 do Código Penal. Também não foi concedido o benefício do sursis (suspensão condicional da pena), já que a condenação ultrapassa o limite previsto em lei.

Custas, indenização e execução

O réu foi condenado ainda ao pagamento das custas processuais. Quanto à indenização por danos morais ou materiais, o juiz explicou que não poderia fixar valores porque a acusação não apresentou pedido expresso nem indicou montante, exigências previstas pelo Superior Tribunal de Justiça.

A sentença, entretanto, constitui título executivo judicial, podendo ser liquidada pela família da vítima na esfera cível.

Com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal, que autoriza a imediata execução de penas impostas pelo Tribunal do Júri, o magistrado determinou a expedição da guia de recolhimento provisório. Como o regime é semiaberto, a prisão cautelar foi revogada, e a defesa deverá apresentar o endereço atualizado do condenado em até cinco dias.