Uma colisão traseira registrada no início da noite de ontem (quinta-feira, 11) terminou com um motociclista ferido e com a prisão de um motorista por embriaguez ao volante na PR-492, em Tamboara, noroeste do Paraná. O acidente ocorreu por volta das 18h05, no km 10+500 da rodovia, em um momento de clima bom e com tráfego considerado normal. A ocorrência foi atendida pela equipe da Polícia Rodoviária Estadual (PRE).
De acordo com os vestígios e relatos colhidos no local, a motocicleta Honda CG Titan, com placa de Tamboara, seguia no sentido Paranavaí–Tamboara quando foi atingida na traseira por um Volkswagen Gol, emplacado em Mandaguari. O carro trafegava logo atrás e, por motivos ainda não totalmente esclarecidos, acabou colidindo diretamente com a motocicleta, provocando danos aos dois veículos.
O motociclista, de 36 anos, sofreu ferimentos e foi atendido pelo SAMU. Ele foi encaminhado à Santa Casa de Paranavaí para avaliações e cuidados médicos. Apesar do impacto, não houve registro de óbitos.
Durante o atendimento, os policiais rodoviários perceberam que o condutor do Gol, de 44 anos, apresentava sinais claros de embriaguez, incluindo odor etílico, fala arrastada, desorientação e dificuldades de equilíbrio. Mesmo diante dos indícios, ele se recusou a realizar o teste do etilômetro. Diante disso, os agentes lavraram o Termo de Constatação de Sinais de Alteração da Capacidade Psicomotora e deram voz de prisão ao motorista, enquadrado no crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, que pune a condução de veículo sob influência de álcool.
A situação do condutor se agravou ainda mais quando foi verificado que ele não possuía Carteira Nacional de Habilitação. Ele foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Paranavaí, onde permanece à disposição da autoridade policial.
No interior do Gol também estava uma passageira de 53 anos, identificada como proprietária do veículo. Por ter permitido que uma pessoa não habilitada conduzisse o automóvel — e ainda em estado de embriaguez — ela foi autuada conforme o artigo 310 do CTB, que penaliza quem entrega a direção a alguém sem condições legais ou físicas para dirigir. A mulher também foi levada à delegacia para os procedimentos cabíveis.
O veículo Gol apresentava pendências administrativas junto aos órgãos de trânsito. Todas as autuações previstas foram lavradas pela PRE, incluindo as referentes aos crimes de trânsito, à falta de habilitação e à condição irregular do automóvel. O carro acabou removido ao pátio credenciado.