O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) reforça junto aos municípios paranaenses que estes têm até o dia 31 de dezembro de 2025 para concluir os procedimentos de adesão e parametrização relacionados à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) de padrão nacional, conforme alertado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM).
A orientação decorre de solicitação formal feita pela CNM ao TCE-PR, por meio da qual a entidade destacou a urgência da adoção das providências pelas prefeituras com a finalidade de evitar riscos operacionais e sanções previstas na legislação.
De acordo com a confederação, a Lei Complementar nº 214/2025, em seu artigo 62, tornou obrigatória a adesão ao padrão nacional da NFS-e a partir de 1º de janeiro de 2026. Dessa forma, os municípios deverão passar a permitir a emissão dos documentos no ambiente nacional ou, caso utilizem sistema próprio, a compartilhá-los com o Ambiente de Dados Nacional (ADN) no leiaute patronizado.
O descumprimento da determinação pode acarretar consequências relevantes, incluindo a suspensão temporária de transferências voluntárias da União, além de possíveis impactos na arrecadação municipal e outras penalidades legais.
A CMN preparou o seguinte resumo prático para orientar os municípios a respeito de como proceder para seguir as novas regras: