A ocupação da Fazenda Santa Fé, localizada na Estrada Cascata, em Xambrê, no Noroeste do Paraná, entrou em um novo capítulo nesta segunda-feira (29), ao completar três dias e passar a ter desfecho jurídico definido. No fim da tarde, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) concedeu decisão liminar que determina a reintegração imediata de posse da área rural, ocupada desde o último sábado (27) por integrantes de movimentos sociais ligados à luta pela terra.
A propriedade possui cerca de 942 hectares e é administrada pela Associação Colaboradores do Brasil (Colab). De acordo com a entidade, a fazenda abriga atualmente mais de duas mil cabeças de gado, além de estar situada próxima a uma extensa área de mata nativa, fatores considerados relevantes para a análise da urgência da medida judicial.
A decisão foi proferida pelo desembargador Péricles Bellusci de Batista Pereira, durante o plantão judiciário do recesso forense. O magistrado analisou recurso apresentado pela Colab após a Justiça de primeira instância negar, inicialmente, o pedido de reintegração em caráter urgente. No despacho, o desembargador reconheceu a existência de esbulho possessório, destacando a entrada de aproximadamente 250 pessoas na área rural.
Segundo a decisão, a manutenção da ocupação poderia agravar o conflito e tornar a situação de difícil reversão, além de configurar exercício arbitrário das próprias razões. A liminar autoriza o cumprimento da reintegração com apoio policial e determina comunicação imediata ao juízo de origem para adoção das providências necessárias.
Desde o início da ocupação, equipes do 25º Batalhão da Polícia Militar, sediado em Umuarama, acompanham a situação de forma contínua. A corporação informou que mantém diálogo tanto com os representantes do movimento quanto com a administração da fazenda, com o objetivo de evitar confrontos e preservar a segurança de todos os envolvidos.
Durante uma reunião realizada no local, com a presença da Polícia Militar, os ocupantes autorizaram a retirada de bens da propriedade. A Colab, no entanto, informou não dispor de local adequado para armazenar os itens. Um boletim de ocorrência foi registrado para formalizar o encontro e as deliberações.
No local, a ocupação apresenta estrutura organizada, com barracas, cozinha coletiva e presença de homens, mulheres e crianças. Parte das famílias afirma residir há anos em uma área próxima, conhecida como acampamento Monte Sinai. Dos funcionários da fazenda, apenas um caseiro permaneceu no imóvel, responsável pelos cuidados com o rebanho.
Os ocupantes alegam que a área não cumpre sua função social e defendem que o imóvel deveria ser destinado à reforma agrária. A Colab, por sua vez, afirma que a fazenda possui documentação regular e que disputas judiciais anteriores, inclusive em instâncias superiores, já reconheceram a posse legítima da entidade.
Antes da decisão do TJ-PR, a Defensoria Pública do Paraná havia solicitado cautela em eventual desocupação, em razão da presença de crianças, idosos e pessoas com deficiência. Com a liminar concedida, caberá agora ao juízo de origem definir a forma e o momento do cumprimento da reintegração. Até o fechamento desta reportagem, não havia confirmação oficial sobre quando a desocupação deverá ocorrer.