O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a suspensão imediata da compra direta de biodigestores realizada por 12 municípios do estado: Curitiba, Cascavel, Altônia, Anahy, Campo Largo, Indianópolis, Loanda, Mangueirinha, Morretes, Rondon, São Tomé e Tuneiras do Oeste. A decisão, emitida em 12 de dezembro pelo conselheiro Maurício Requião, atinge contratos firmados com a empresa Biomovement Ambiental Ltda., usada para fornecer os equipamentos.
O motivo da medida cautelar é a falta de comprovação de que a Biomovement seria a única empresa capaz de fornecer os biodigestores, como alegaram as prefeituras. Segundo a denúncia apresentada pela empresa Gaiatec Comércio e Serviços de Automação e Sistemas do Brasil Ltda., as contratações não atendem aos critérios da inexigibilidade de licitação, previstos na Lei nº 14.133/2021, que exige justificativa robusta para aquisição direta de bens e serviços.
Os equipamentos, usados para transformar dejetos em biogás e biofertilizantes, custam cerca de R$ 20 mil cada, somando aproximadamente R$ 240 mil no total. Eles integram o Programa Itaipu Mais Que Energia, mantido pela Itaipu Binacional, que apoia ações socioambientais em municípios paranaenses. O relator Requião destacou que, embora o valor unitário seja inferior ao limite legal de contratação direta, a repetição sistemática das compras por múltiplos municípios pode configurar fracionamento indevido e direcionamento de despesas.
O TCE-PR determinou que os municípios suspendam pagamentos, aditivos ou ajustes nos contratos até que o Tribunal Pleno analise o mérito da denúncia, previsto para 28 de janeiro. Os gestores e a empresa fornecedora têm prazo de 15 dias para apresentar esclarecimentos. A decisão visa assegurar a legalidade, a transparência e a competitividade nas contratações públicas, evitando favorecimento indevido e garantindo a aplicação correta dos recursos públicos.
O tribunal ressaltou ainda que existem alternativas no mercado nacional para os biodigestores, o que reforça a necessidade de licitação ou comprovação concreta de exclusividade, que até o momento não foi apresentada.