O Tribunal do Júri de Paranaguá, no Litoral do Paraná, condenou dois homens denunciados pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) pelo homicídio qualificado de um jovem de 19 anos, ocorrido em outubro de 2024. O crime, segundo as investigações, está diretamente ligado à disputa violenta entre facções criminosas que atuam na região. As penas aplicadas foram de 18 anos e 8 meses de reclusão para um dos réus e de 15 anos para o outro, ambos em regime fechado.
Os condenados tinham 19 e 22 anos à época dos fatos e foram levados a julgamento após denúncia oferecida pelo MPPR, que apontou a execução como parte de um confronto entre grupos rivais ligados ao tráfico de drogas. O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese sustentada pela Promotoria, reconhecendo as circunstâncias que agravaram o crime.
Conforme apurado durante a investigação, no dia 23 de outubro de 2024, um dos réus, identificado como o mentor intelectual da ação, atraiu a vítima até uma residência localizada no bairro Parque São João. O local teria sido escolhido estrategicamente para facilitar a execução. Ao chegar ao imóvel, o jovem foi surpreendido por dois comparsas armados, que efetuaram disparos de arma de fogo, resultando em sua morte no local.
Na denúncia, o Ministério Público sustentou as qualificadoras do motivo torpe, associado à guerra entre facções, e do uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que ela foi atraída sob falsa justificativa e não teve chance de reação. Ambas as qualificadoras foram reconhecidas pelos jurados, resultando no aumento das penas.
O processo ainda não está totalmente encerrado. Um terceiro envolvido, que tinha 21 anos na época do crime e também é apontado como um dos executores, foi denunciado separadamente. O processo em relação a ele foi desmembrado e o réu ainda será julgado pelo Tribunal do Júri.
A condenação é considerada significativa pelo Ministério Público, por atingir diretamente crimes associados ao avanço do crime organizado no Litoral do Estado e reafirmar a resposta do sistema de Justiça diante de homicídios motivados por disputas entre facções criminosas.