Política Gestão Pública
TCE-PR proíbe pagamento simultâneo de diária e auxílio-alimentação
Tribunal decide que acumulação gera pagamento em duplicidade e fere princípios da legalidade e economicidade
11/02/2026 17h10
Por: Alex Miranda
Ilustrativa

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) decidiu que não é permitido pagar, ao mesmo tempo, auxílio-alimentação e diária a servidor que esteja em viagem a trabalho. Segundo o órgão, isso configura pagamento em duplicidade pelo mesmo motivo – a alimentação – e fere os princípios da legalidade, moralidade e economicidade na administração pública.

A orientação foi dada após consulta feita pelo Município de Assis Chateaubriand (situado a cerca de 90 quilômetros de Umuarama), que questionou se poderia manter o pagamento do auxílio-alimentação nos dias em que o servidor também recebe diária por estar fora da sede do município.

No entendimento técnico do TCE-PR, tanto o auxílio-alimentação quanto a diária têm natureza indenizatória. Ou seja, servem para reembolsar despesas do servidor. Como a diária já inclui valores para cobrir gastos com alimentação durante o deslocamento, não é possível manter o pagamento do auxílio ao mesmo tempo.

A Coordenadoria de Apoio e Instrução Suplementar (CAIS) explicou que o auxílio-alimentação é destinado ao período em que o servidor está exercendo suas funções na unidade habitual de trabalho. Quando ele viaja a serviço, passa a receber diária, que engloba despesas com alimentação, hospedagem e locomoção. Por isso, nos dias de afastamento, deve haver o desconto proporcional do auxílio-alimentação.

O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com esse entendimento e opinou pela impossibilidade jurídica do pagamento cumulativo.

A decisão tem respaldo em legislação e em entendimentos anteriores do próprio tribunal e do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhecem o caráter indenizatório do auxílio-alimentação. O TCE-PR também reforçou que qualquer benefício deve estar previsto em lei e no orçamento público, respeitando as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O voto do relator, conselheiro Durval Amaral, foi aprovado por unanimidade no Tribunal Pleno. O acórdão foi publicado em janeiro e a decisão já transitou em julgado. Com isso, fica consolidado o entendimento de que o servidor em viagem deve receber diária com o desconto do valor referente à alimentação já previsto no auxílio mensal.