A Prefeitura de Umuarama alerta aos contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) que o prazo para solicitar a isenção do tributo no exercício de 2026 termina no próximo dia 16 e não deve ser prorrogado. Para isso é necessário estar enquadrado nos critérios legais. O benefício é concedido mediante requerimento e análise da documentação, conforme a legislação vigente.
Até agora, procuraram a Prefeitura pouco mais de 50% dos contribuintes elegíveis para isenção ou desconto. De acordo com a Secretaria Municipal de Fazenda, têm direito ao benefício os donos de um único imóvel residencial (até 70 m²), desde que seja usado exclusivamente como moradia. A renda familiar deve ser de até dois salários-mínimos. O benefício se estende também a aposentados com mais de 60 anos.
A a secretária municipal de Fazenda, Andreia de Paula Guimarães, acrescenta que podem requerer isenção, ainda, pessoas com deficiência física ou doenças incapacitantes para o trabalho; viúvos (as); aposentados por invalidez e não aposentados com mais de 60 anos, que atendam aos requisitos legais.
“As condições gerais são renda familiar de até dois salários-mínimos e ser proprietário de apenas um imóvel residencial. O prazo para protocolar o pedido vai até 16 de março no setor de Cadastro Imobiliário da Prefeitura, onde também podem ser obtidas mais informações”, orienta a secretária.
Junto com o requerimento, no ato do protocolo, o contribuinte deve apresentar RG, CPF, comprovantes de renda e residência, certidão de casamento ou nascimento, documento e matrícula do imóvel, certidões dos cartórios de imóveis, extrato de benefício do INSS (quando houver), certidão de óbito (se aplicável) e declaração de renda familiar.