O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o Instituto Água e Terra (IAT) passe a exigir o cadastro de produtores rurais e a cobrança pelo uso da água de rios nas bacias hidrográficas do Paraná onde essa tarifa já foi implantada. A decisão foi tomada após uma fiscalização da Terceira Inspetoria de Controle Externo do tribunal, que apontou a necessidade de adequação às regras da política nacional de recursos hídricos.
O IAT é uma autarquia ligada à Secretaria de Desenvolvimento Sustentável do Paraná e é responsável pela gestão ambiental e pelo controle do uso da água no estado. Segundo o TCE, o instituto deverá implementar mecanismos de outorga de uso da água, que é a autorização oficial para captação do recurso hídrico por produtores rurais, empresas ou outras atividades.
Até então, parte dos produtores rurais estava isenta da cobrança, com base em um dispositivo da Lei Estadual nº 12.726/1999, alterada em 2009. Esse trecho previa que propriedades com até seis módulos rurais — cerca de 110 hectares em média no Paraná — não precisariam pagar tarifa pelo uso da água dos rios quando destinada à produção agropecuária ou silvipastoril.
No entanto, durante a análise do caso, o tribunal considerou esse dispositivo inconstitucional, por entender que a legislação estadual criou uma isenção que não está prevista na Lei das Águas – Lei Federal nº 9.433/1997. Segundo o entendimento do TCE, a Constituição determina que estados devem seguir as normas federais sobre recursos hídricos, já que a União possui competência para estabelecer as regras gerais sobre o tema.
A Lei das Águas prevê apenas três situações de isenção de cobrança: quando o uso é considerado insignificante, quando a água é destinada ao abastecimento de pequenos núcleos rurais e em casos de pequenas captações ou acumulações de água. A legislação federal não inclui a produção agropecuária como motivo automático de isenção.
Com isso, o TCE determinou que o IAT desconsidere o trecho da lei estadual considerado inconstitucional e passe a exigir o cadastro e a outorga também de produtores que antes estavam dispensados da cobrança. Além disso, o instituto deverá comunicar a decisão aos Comitês de Bacias Hidrográficas e ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos.
Atualmente, a cobrança pelo uso da água já ocorre em algumas bacias hidrográficas do Paraná, principalmente envolvendo empresas de saneamento, indústrias e grandes propriedades rurais. A tarifa é definida pelos comitês de bacias e varia de acordo com o volume de água captado.
Durante a tramitação do processo houve divergência entre os conselheiros do tribunal. O relator original, conselheiro Durval Amaral, entendeu que o IAT não poderia aplicar a cobrança sem a participação formal dos comitês de bacia e do Conselho Estadual de Recursos Hídricos no processo.
Já o conselheiro Fernando Guimarães apresentou voto divergente, defendendo que cabe ao IAT cumprir a legislação ambiental e adotar as medidas necessárias para corrigir a aplicação da lei estadual considerada irregular. Para ele, o instituto tem o dever de ajustar sua atuação e garantir a cobrança do uso da água quando prevista na política nacional de recursos hídricos.
A posição de Guimarães foi a vencedora e acabou aprovada pela maioria dos conselheiros do tribunal. A decisão foi tomada na Sessão Plenária Virtual nº 1/2026 do TCE-PR, concluída no dia 5 de fevereiro.
Com a decisão, o IAT deverá orientar os comitês de bacias a incluir também os produtores anteriormente isentos no sistema de cobrança, sempre que houver regulamentação na bacia hidrográfica correspondente. Ainda cabe recurso contra o acórdão publicado no Diário Eletrônico do tribunal.
A medida pode ampliar o número de usuários sujeitos à cobrança pelo uso da água no Paraná e reforça o princípio de que o recurso hídrico é um bem público com uso controlado, cuja gestão busca garantir disponibilidade e sustentabilidade para as futuras gerações.