A Polícia Civil do Paraná (PCPR) prendeu em flagrante um jovem de 18 anos por descumprimento de medida protetiva de urgência no município de Cruzeiro do Oeste. A ação foi realizada por equipes da 17ª Delegacia Regional de Polícia.
De acordo com a polícia, o rapaz havia sido previamente intimado pela Justiça a manter distância da vítima, com determinação de afastamento do lar e proibição de aproximação. Mesmo ciente das restrições, ele desrespeitou a ordem judicial e retornou à residência, o que motivou a intervenção policial.
Ainda conforme os registros, o histórico do detido inclui episódios anteriores de agressões contra irmãos menores, além de ameaças de morte direcionadas à vítima, o que reforça a gravidade da situação.
O crime está previsto no artigo 24-A da Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, que trata especificamente do descumprimento de medidas protetivas. Nesses casos, a legislação não permite que a fiança seja arbitrada pela autoridade policial, cabendo exclusivamente ao Poder Judiciário decidir sobre eventual concessão do benefício.
Após a prisão, o jovem foi encaminhado à Cadeia Pública de Umuarama, onde permanece à disposição da Justiça. O caso segue para os procedimentos legais e acompanhamento pelas autoridades competentes.