A Polícia Civil do Paraná cumpriu ontem (24), um mandado de prisão civil contra um homem de 41 anos por dívida de pensão alimentícia, no município de Tapejara, no Noroeste do Estado. A ação foi realizada por equipes da 17ª Delegacia Regional de Polícia de Cruzeiro do Oeste.
De acordo com a corporação, o homem foi localizado e preso após diligências na região. Contra ele havia uma ordem judicial expedida pelo Juízo Cível da Comarca de Cruzeiro do Oeste, em razão do não pagamento de pensão alimentícia. O valor atualizado da dívida chega a R$ 14.987,76.
A prisão civil por dívida de alimentos é uma medida prevista na legislação brasileira como forma de garantir o cumprimento da obrigação, considerada essencial para a subsistência de quem depende do recurso, geralmente filhos ou outros dependentes legais.
Após a detenção, o homem foi encaminhado à Cadeia Pública de Umuarama, onde permanece à disposição da Justiça. Conforme a legislação, ele poderá ficar preso por até 30 dias, prazo em que poderá quitar o débito ou firmar acordo judicial para regularizar a situação.
A Polícia Civil reforça que o não pagamento da pensão alimentícia pode resultar em medidas judiciais rigorosas, incluindo a prisão civil, sendo fundamental que os responsáveis mantenham os compromissos estabelecidos pela Justiça.
O caso segue sob acompanhamento do Poder Judiciário.