Um crime que chocou a região Noroeste do Paraná teve desfecho no Tribunal do Júri de Iporã. Um homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná foi condenado a 40 anos e 2 meses de reclusão pelo assassinato da ex-companheira, além de maus-tratos a animais domésticos. A sentença foi proferida ontem (terça-feira, 24).
Este foi o primeiro julgamento na comarca com base no crime de feminicídio como tipo penal autônomo, conforme previsto na legislação penal brasileira. O caso ganhou ainda mais repercussão pela gravidade dos fatos e pela violência empregada contra a vítima.
De acordo com a denúncia, o crime ocorreu na noite de 10 de março de 2024. O réu invadiu a antiga residência do casal e surpreendeu a mulher. O Conselho de Sentença reconheceu que ele agiu de forma premeditada, motivado pela inconformidade com o fim do relacionamento.
Durante o ataque, o homem ateou fogo contra a vítima, provocando um incêndio que resultou na morte dela. A causa da morte foi carbonização, conforme apontado no processo. A Justiça também considerou que o crime foi cometido por motivo torpe, agravando ainda mais a pena.
Além do feminicídio, o acusado foi condenado por maus-tratos a animais. O incêndio provocado por ele também causou a morte de dois gatos que pertenciam às filhas menores do casal, ampliando o impacto da tragédia familiar.
O réu permaneceu preso durante toda a fase de instrução do processo e, após a condenação, teve a execução da pena determinada de forma imediata. Ele seguirá encarcerado para o cumprimento da sentença.
O caso reforça o enfrentamento rigoroso da violência contra a mulher e evidencia a atuação do Tribunal do Júri em crimes de grande repercussão social, sobretudo aqueles marcados por extrema violência.