O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) decidiu, de forma unânime, em sessão ordinária realizada na última quarta-feira (1º de abril), sobrestar o julgamento de processo relativo à Denúncia apresentada contra a venda da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar) até que haja uma decisão colegiada do Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7896 – contrária à desestatização da empresa estatal.
A proposição foi apresentada pelo conselheiro Fabio Camargo, após o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, ter apresentado voto em sede de julgamento de Recurso de Agravo que reconsiderou a decisão por ele proferida por meio do Despacho nº 718/25 (Processo nº 31839-0/25), a qual havia determinado o não recebimento da Denúncia. Com a decisão tomada pelo Pleno nesta quarta, a Denúncia foi recebida, porém sobrestada – isto é, ainda não será julgada.
O sobrestamento é a suspensão temporária da tramitação de um processo, conforme previsto no artigo 313 do Código de Processo Civil (CPC), com a intenção de aguardar manifestação de Tribunal superior. Na prática, isso significa que o processo fica “paralisado” por um determinado período, sem que ocorram novas movimentações como audiências, prazos, despachos ou julgamentos. Isso não significa, contudo, que os autos foram extintos, mas apenas que eles aguardam uma determinada condição para voltar a tramitar.
A Denúncia agora recebida aponta que, sem a devida consideração das exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a desestatização da Celepar pode resultar em sérias implicações legais e em riscos à segurança das informações custodiadas pela empresa, dentre outros argumentos.
Em decisão liminar expedida a respeito da ADI nº 7896, que contesta o processo de privatização da Celepar, o ministro do STF Flávio Dino suspendeu a desestatização, com base na necessidade de defesa da proteção de dados sensíveis e da soberania digital. Os autores da ação, os partidos PT e PSOL, alegam a existência de invasão à competência da União pelo Estado do Paraná no caso.
O processo recebeu pedido de vista do ministro Cristiano Zanin. O Instituto Sigilo e a Agência Nacional do Proteção de Dados (ANPD) ingressaram na ação como amicus curiae. A ação aponta que a transferência de dados relativos a segurança pública e de cidadãos paranaenses para entes privados, sem as devidas garantias, viola a Constituição Federal.