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Comissão aprova projeto que cria laudo de inspeção periódica de edifícios
A Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) do Senado aprovou nesta terça-feira (7) projeto da Câmara que determina a realização periódica de insp...
07/04/2026 17h15
Por: Tribuna Hoje Fonte: Agência Senado

A Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) do Senado aprovou nesta terça-feira (7) projeto da Câmara que determina a realização periódica de inspeções prediais e cria um novo documento, o Laudo de Inspeção Técnica de Edificação (Lite). O texto recebeu parecer favorável do senador Jorge Seif (PL-SC) e agora segue para o Plenário.

O PL 159/2026 determina a obrigatoriedade de inspeções técnicas periódicas em edificações, para avaliar as condições de uso, operação, manutenção e funcionamento. A proposta cria o Lite, destinado a registrar os resultados da vistoria e identificar eventuais falhas estruturais, anomalias ou problemas de manutenção.

De autoria do ex-deputado Walter Alves, o texto é o substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 491, de 2011 , do ex-senador Marcelo Crivella.

De acordo com o texto, a primeira inspeção deverá ocorrer dez anos após a emissão do habite-se ou documento equivalente e, depois, a cada dez anos. O órgão público responsável pela fiscalização poderá determinar intervalos menores, conforme o tipo, a idade e as condições de conservação do imóvel.

Para Seif, a medida contribui para a redução de custos sociais e econômicos de acidentes estruturais.

Sob a perspectiva da política urbana, a medida reforça o princípio constitucional da função social da propriedade, na medida em que edificações degradadas podem expor moradores, usuários, trabalhadores e vizinhos a riscos, além de comprometer o espaço público e a dinâmica urbana, razão pela qual a inspeção periódica atende a interesse coletivo legítimo— afirmou o senador.

São previstas penalidades administrativas em caso de descumprimento das obrigações na lei, como multa, definida por legislação municipal ou distrital; suspensão parcial ou total de atividades em edificações destinadas a usos não residenciais; e até cancelamento de licenças ou autorizações concedidas pelo poder público local.

Para templos religiosos, entidades beneficentes e organizações sem fins lucrativos, o texto garante gratuidade na elaboração do laudo. Esse benefício poderá ser implementado por meio de parcerias entre o poder público e os conselhos profissionais ou por programas públicos de assistência técnica.

Por Bruno Augusto, sob supervisão de Dante Accioly