A Prefeitura de Umuarama encaminhou à Câmara Municipal de Umuarama o Projeto de Lei nº 031/2026, que prevê a revogação da Lei nº 4.581/2022, norma criada na gestão anterior e aprovada pelos vereadores, que tratava da desafetação e destinação de imóveis públicos no município.
A medida atende a uma recomendação do Ministério Público, que apontou a necessidade de reavaliar os atos previstos na legislação anterior. De acordo com o entendimento do órgão, é fundamental que esses procedimentos estejam alinhados aos princípios da legalidade, do interesse público e da correta gestão do patrimônio municipal.
Segundo o prefeito Fernando Scanavaca, a decisão de revogar a lei busca garantir maior segurança jurídica e transparência nos atos administrativos relacionados aos bens públicos. A proposta também tem como objetivo evitar possíveis questionamentos legais futuros, assegurando que a destinação de imóveis ocorra de forma adequada e em conformidade com as normas vigentes.
A legislação agora revogada havia sido instituída durante a gestão anterior e permitia a desafetação de áreas públicas, ou seja, a retirada da destinação original desses imóveis para possibilitar novos usos. No entanto, o Ministério Público considerou necessário revisar esses procedimentos, reforçando a importância de uma análise mais criteriosa sobre o destino desses bens.
Com a nova proposta, a administração municipal pretende abrir caminho para uma reavaliação mais ampla sobre a utilização dos imóveis públicos, garantindo que futuras decisões estejam alinhadas às reais necessidades da população e aos interesses coletivos.
O projeto foi analisado pelos vereadores em sessão extraordinária na tarde de ontem (13). A medida deverá contribuir para o fortalecimento da gestão responsável do patrimônio público e ampliar a transparência nas decisões envolvendo bens municipais.