O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) decidiu intensificar o acompanhamento sobre a gestão de recursos públicos e aprovou, por unanimidade, a realização de uma auditoria operacional no Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR). O objetivo é analisar, de forma detalhada, o fluxo de arrecadação e a destinação das receitas provenientes de multas de trânsito, com ênfase nos critérios de legalidade, legitimidade e economicidade.
A decisão foi tomada no dia 15 de abril, a partir de proposta apresentada pelo conselheiro Fabio Camargo. A iniciativa surgiu no contexto da análise da prestação de contas anual do Detran-PR referente ao exercício de 2023, que acabou sendo aprovada como regular pela Corte. Ainda assim, o conselheiro defendeu a necessidade de aprofundar a fiscalização sobre o tema, considerando a relevância e o volume de recursos envolvidos. A auditoria ficará sob responsabilidade das Quarta e Sexta Inspetorias de Controle Externo.
Fabio Camargo destaca que a concentração de atribuições em um mesmo órgão – como fiscalização, aplicação de sanções, julgamento administrativo e gestão dos recursos arrecadados – pode, ao menos em tese, criar um ambiente propício a conflitos de interesse. “Essa estrutura pode enfraquecer o princípio da impessoalidade e abrir margem para possíveis desvios de finalidade”. “A preocupação não recai sobre a aplicação de multas em si – instrumentos legítimos de organização e segurança no trânsito –, mas sobre a robustez dos mecanismos de controle e equilíbrio institucional”.
A auditoria terá como foco a análise da rastreabilidade dos recursos desde o momento da autuação até a destinação final das receitas. Isso inclui verificar o processo de arrecadação, o repasse ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset) e a execução das despesas vinculadas aos valores arrecadados.
Também será avaliada a compatibilidade das despesas realizadas pelo Detran-PR e pelo Fundo Especial de Segurança Pública do Estado do Paraná (Funesp-PR) com o que determina o artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), além de outros atos normativos aplicáveis.
Outro eixo importante da auditoria será a verificação da existência e efetividade de planos de ação, rotinas de controle, mecanismos de monitoramento e critérios de transparência na destinação dos recursos. O Tribunal pretende examinar ainda o papel das estruturas internas de controle dos órgãos envolvidos e sua capacidade de acompanhar e corrigir eventuais falhas.
Além disso, o procedimento buscará identificar possíveis fragilidades de governança ou incentivos institucionais inadequados que possam comprometer a correta aplicação dos recursos. Entre os pontos de atenção estão contratos de fiscalização eletrônica, a vedação de remuneração variável atrelada ao número de autuações e a existência de bônus ou vantagens vinculadas ao volume de multas aplicadas.
Por fim, a auditoria também deverá avaliar a qualidade das rotinas administrativas relacionadas ao processamento de defesas e recursos apresentados pelos motoristas, o cancelamento de autuações indevidas, a restituição de valores quando cabível e a eficiência no atendimento aos cidadãos. A intenção é garantir não apenas a correta gestão financeira, mas também a proteção dos direitos individuais e a melhoria contínua dos serviços prestados à população.