Alep Inclusão Social
Entidades que atendem pessoas com deficiência devem se adequar a novas regras do SUAS
Mudanças em resolução nacional exigem atualização de planos de ação e reforçam integração com assistência social
14/05/2026 11h00
Por: Alex Miranda
Arquivo - Tribuna Hoje News

As entidades que atuam no atendimento às pessoas com deficiência no Paraná estão sendo orientadas sobre as novas exigências estabelecidas pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) para a organização de serviços ligados à habilitação, reabilitação e inclusão social dentro do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

As mudanças foram definidas pela Resolução CNAS/MDS nº 231, publicada em março deste ano, que estabelece novas diretrizes para o funcionamento de programas, projetos e serviços socioassistenciais voltados à promoção da autonomia, inclusão comunitária e garantia de direitos das pessoas com deficiência.

A nova regulamentação reforça que as atividades desenvolvidas pelas entidades devem estar alinhadas à política pública de assistência social, com foco na eliminação de barreiras, fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, participação social e acesso pleno aos direitos.

O deputado estadual Pedro Paulo Bazana tem promovido orientações às APAEs, coirmãs e demais instituições sobre a necessidade de atualização documental e adequação dos serviços às exigências previstas pela resolução.

Segundo o parlamentar, as entidades precisam acompanhar atentamente as mudanças, especialmente em relação à inscrição junto aos Conselhos Municipais de Assistência Social (CMAS), à revisão dos planos de ação e à adaptação das atividades à lógica do SUAS.

Um dos principais pontos da resolução está no artigo 15, que prevê a manutenção da inscrição das entidades já cadastradas nos conselhos municipais até 30 de abril de 2027, desde que apresentem novos planos de ação compatíveis com as exigências da norma.

Na prática, a medida cria um período de transição e adequação, mas também amplia a necessidade de comprovação das atividades socioassistenciais realizadas pelas instituições. Entre os critérios que poderão ser exigidos estão a articulação com CRAS e CREAS, atuação territorial, promoção da inclusão comunitária e defesa dos direitos das pessoas com deficiência.

A resolução também estabelece que não basta apenas comprovar o atendimento às pessoas com deficiência. As entidades deverão demonstrar que os serviços são contínuos, gratuitos, planejados, acessíveis e integrados à rede pública de assistência social.

Além das adequações operacionais, a preocupação das entidades envolve possíveis reflexos em outras certificações e cadastros nacionais. Embora a resolução não altere diretamente a legislação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), os novos parâmetros podem impactar processos de renovação, fiscalizações e registros em sistemas como CNEAS, CadSUAS e Censo SUAS.

De acordo com Bazana, a orientação antecipada busca evitar dificuldades futuras e garantir a continuidade dos atendimentos prestados às famílias e às pessoas com deficiência em todo o Estado.