O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o Município de Umuarama adote, no prazo de seis meses, todas as providências necessárias para a realização de concurso público destinado à contratação de médicos para a atenção básica. A decisão já transitou em julgado em 8 de junho e também obriga a Prefeitura a apresentar um Plano de Ação detalhado, com etapas, prazos, responsáveis pela execução e medidas de acompanhamento.
A determinação foi tomada após o julgamento de uma Representação apresentada pela Coordenadoria de Auditorias (CAUD), que teve como base uma auditoria realizada no município dentro do Plano de Fiscalização (PAF) 2024-2025, com foco na área da saúde. O levantamento analisou a estrutura de contratação de profissionais médicos e identificou fragilidades na gestão e na fiscalização dos contratos de terceirização.
Segundo o relatório técnico do Tribunal, foi constatado que o número de médicos terceirizados em atividade em Umuarama é superior ao de profissionais efetivos concursados. Para o TCE-PR, essa situação fere o caráter excepcional da terceirização no serviço público, que deve ser utilizada apenas em caráter temporário e mediante justificativa técnica, e não como modelo permanente de contratação na saúde.
O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, destacou ainda que o quadro de pessoal do município prevê 24 vagas para médicos de clínica básica, mas apenas uma delas estava ocupada por servidor efetivo no momento da auditoria. O restante da demanda estaria sendo suprido por contratos terceirizados. O conselheiro também chamou atenção para o fato de que, ao longo de aproximadamente 25 anos, o município realizou apenas três concursos públicos para a área médica, sendo que o último ocorreu em 2014, sem aproveitamento significativo dos candidatos aprovados.
Outro ponto relevante levantado pelo Tribunal foi a ausência de concursos recentes voltados à contratação de profissionais com jornada de 40 horas semanais, modelo considerado prioritário pela Política Nacional de Atenção Básica (PNAB). De acordo com o TCE-PR, a estrutura atual de contratação não atende de forma adequada às diretrizes nacionais de fortalecimento da atenção primária em saúde.
A Corte reforçou que a terceirização de serviços médicos pode ocorrer apenas em situações excepcionais, quando houver necessidade comprovada e temporária, sempre acompanhada de medidas concretas para recomposição do quadro efetivo por meio de concurso público. Esse entendimento está fundamentado na Constituição Federal e na jurisprudência consolidada do próprio Tribunal de Contas.
A decisão também esclarece que não há determinação para interrupção imediata dos contratos em vigor. O município deverá, entretanto, organizar um planejamento gradual para substituição dos profissionais terceirizados por servidores concursados, garantindo a continuidade dos atendimentos e evitando prejuízos à população.
Além da realização do concurso público e da apresentação do Plano de Ação, a Prefeitura de Umuarama terá de encaminhar ao TCE-PR relatórios trimestrais detalhando o andamento das medidas adotadas, os avanços na recomposição do quadro efetivo e os documentos comprobatórios das ações executadas.
Segundo o Tribunal, o objetivo da decisão é fortalecer a estrutura da atenção básica no município, garantindo maior estabilidade no atendimento à população, melhoria na gestão dos serviços de saúde e pleno alinhamento com os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), que prioriza a atuação de servidores efetivos na rede pública.
“Diante da determinação do TCE-PR, a Prefeitura informa que já está realizando os procedimentos técnicos necessários para a realização do concurso público, visando a contratação de médicos efetivos para atendimento nas unidades da Secretaria de Saúde. A medida visa solucionar um problema que se estende por cerca de 25 anos – quando foram realizados apenas três concursos públicos para a contratação de médicos da atenção básica (o último em 2014). A expectativa é realizar o concurso público dentro do prazo estabelecido”.