Umuarama Decisão do Júri
Tribunal do Júri afasta dolo eventual e absolve empresário das acusações de homicídio doloso em acidente fatal
Conselho de Sentença entendeu que não houve intenção nem assunção do risco de matar; réu foi condenado por homicídio culposo na direção de veículo
23/06/2026 16h00
Por: Alex Miranda
Kaoana Tainara - Tribuna Hoje News

Após pouco mais de seis horas de julgamento no Tribunal do Júri de Umuarama, o empresário Jonathan Felipe de Castro Oliveira foi absolvido das acusações de homicídio doloso e tentativas de homicídio relacionadas ao grave acidente ocorrido em novembro de 2020, que resultou na morte de um motociclista e deixou três pessoas feridas.

O Conselho de Sentença decidiu afastar a tese do Ministério Público de que o acusado teria agido com dolo eventual – situação em que o motorista assume o risco de produzir o resultado morte. Com a apresentação da tese da defesa, feita pelo advogado Fabricio Dias e sua equipe, levou a tal decisão dos jurados e o caso foi desclassificado para homicídio culposo na direção de veículo, quando não há intenção de matar.

A partir da resposta dos jurados aos quesitos apresentados durante o julgamento, o magistrado Gustavo Daniel Marchini, juiz substituto que presidiu a sessão, realizou a dosimetria da pena referente ao crime remanescente, previsto no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro.

Jonathan foi condenado a 2 anos e 3 meses de prisão, em regime inicial semiaberto. A pena ficou muito abaixo daquela que poderia ser aplicada caso a tese de homicídio doloso tivesse sido acolhida pelo Tribunal do Júri.

A absolvição alcançou também as acusações de tentativa de homicídio que recaíam sobre os ocupantes do veículo. No momento do acidente, estavam no automóvel a esposa do réu, uma cunhada e um filho do casal. A denúncia sustentava que, ao dirigir de forma imprudente, Jonathan também teria assumido o risco de provocar a morte dessas pessoas. Essa tese, porém, não foi acolhida pelos jurados.

O caso teve origem em um acidente registrado na tarde de 21 de novembro de 2020, no cruzamento das avenidas Paraná e Governador Ney Braga. Conforme os autos, o Honda Civic conduzido por Jonathan colidiu contra uma motocicleta pilotada por Daniel Henrique da Silva, que morreu no local em razão da violência do impacto.

Durante o julgamento, a defesa sustentou que o episódio decorreu de uma distração do motorista e caracterizava um crime culposo de trânsito, sem qualquer intenção de matar ou aceitação consciente do risco de produzir o resultado fatal. A tese foi acolhida pelos jurados, que rejeitaram o enquadramento por homicídio doloso.

Com a decisão, o empresário deixa de responder pelos crimes dolosos contra a vida que motivaram o julgamento pelo Tribunal do Júri e passa a cumprir condenação exclusivamente pelo crime de homicídio culposo na condução de veículo automotor.

A defesa considerou o resultado justo e compatível com as provas apresentadas ao longo do processo, destacando que a decisão reconheceu a diferença entre uma conduta imprudente no trânsito e a prática de um crime doloso contra a vida.