Política Alerta nas Contas
TCE aponta falhas em licitação de R$ 412 milhões e recomenda mudanças ao Estado
Auditoria identificou erros em planilhas, risco de sobrepreço e problemas de planejamento na contratação de serviços de limpeza
24/06/2026 15h30
Por: Alex Miranda
Divulgação

Uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) apontou falhas e oportunidades de melhoria em uma licitação de aproximadamente R$ 412 milhões destinada à contratação de serviços de limpeza e conservação para órgãos e entidades do governo estadual. Como resultado da fiscalização, o tribunal emitiu 25 recomendações à Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (Seap-PR) para aperfeiçoar os procedimentos adotados em futuras contratações.

A análise foi conduzida pela Quarta Inspetoria de Controle Externo (4ª ICE) durante o processo de formação da ata de registro de preços do Pregão Eletrônico nº 847/2024. O objetivo foi verificar se todas as etapas da licitação estavam em conformidade com a legislação e com as boas práticas da administração pública.

Durante o trabalho, os auditores examinaram documentos como edital, termo de referência, planilhas de custos e demais peças técnicas que serviram de base para o processo licitatório. A fiscalização integrou uma série de auditorias prioritárias realizadas pelo TCE-PR em órgãos considerados estratégicos para a gestão estadual.

Ao final da análise, a equipe técnica identificou sete pontos que demandam aperfeiçoamento. A partir desses achados foram elaboradas 25 recomendações voltadas ao fortalecimento dos mecanismos de controle, transparência e planejamento das contratações públicas.

Entre as principais questões levantadas está a ocorrência de falhas no planejamento do processo. Segundo o tribunal, atrasos na condução da licitação acabaram obrigando órgãos estaduais a recorrerem a contratações emergenciais e prorrogações excepcionais de contratos já existentes para garantir a continuidade dos serviços.

Outro problema apontado foi relacionado à transparência das regras do certame. A auditoria identificou a utilização de um documento que não teria sido disponibilizado às empresas participantes e que continha restrições à formação de consórcios. Embora essa condição tenha sido refletida em outros documentos do processo, o TCE entendeu que houve falha na publicidade das informações.

A fiscalização também questionou a justificativa apresentada pela administração para exigir garantias contratuais destinadas à cobertura de eventuais dívidas trabalhistas das empresas vencedoras. Na avaliação dos auditores, os argumentos utilizados foram genéricos e não permitiram que os participantes compreendessem de forma clara os motivos da exigência.

Outro aspecto destacado foi a alteração de medidas inicialmente previstas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pelas futuras contratadas. Segundo o relatório, mudanças feitas durante o andamento da licitação indicaram a necessidade de adoção de soluções diferentes das planejadas originalmente.

As planilhas de custos utilizadas como referência também apresentaram inconsistências. Parte dos erros foi corrigida após apontamentos da equipe de auditoria, mas o tribunal considerou que a situação evidencia a necessidade de revisão dos procedimentos internos para evitar problemas semelhantes em futuras licitações.

O TCE ainda observou que o Estado não mantém um banco de dados sistematizado com informações históricas de contratos desse tipo. A ausência desses registros dificulta a elaboração de estimativas mais precisas e compromete a definição de preços de referência para novas contratações.

Um dos pontos que mais chamou a atenção dos auditores foi o possível risco de sobrepreço. A equipe identificou que as planilhas utilizaram o percentual máximo de 6% para o cálculo do Seguro de Acidente de Trabalho (GILL/RAT), índice considerado elevado quando comparado a parâmetros de mercado e a contratos anteriores.

Diante das conclusões, o conselheiro relator, Ivan Bonilha, defendeu a adoção das recomendações e determinou o acompanhamento de sua implementação pela 4ª Inspetoria de Controle Externo. Entre as medidas sugeridas estão a criação de mecanismos de coleta de dados sobre a execução dos contratos e a capacitação de servidores que atuam no planejamento das contratações públicas.

As recomendações foram aprovadas por unanimidade pelo Tribunal Pleno. Como não houve recursos, a decisão transitou em julgado em maio deste ano e deverá servir de base para o aprimoramento dos próximos processos licitatórios conduzidos pela administração estadual.