Política Segurança Pública
PEC inclui guardas e agentes de trânsito na segurança pública
Deputados aprovaram a admissibilidade da PEC que inclui as categorias entre os órgãos que compõem oficialmente o sistema de segurança pública brasileiro
03/07/2026 08h30
Por: Alex Miranda
Arquivo - Tribuna Hoje News

A atuação das guardas municipais e dos agentes de trânsito pode ganhar um novo respaldo constitucional. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/2022, que inclui essas categorias entre os órgãos que compõem oficialmente o sistema de segurança pública brasileiro.

A proposta, apresentada pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e já aprovada pelo Senado, recebeu parecer favorável do relator, deputado Rodrigo de Castro (União Brasil-MG). Com a decisão da CCJ, o texto segue para uma comissão especial, que analisará o mérito da matéria antes da votação em dois turnos no plenário da Câmara.

A PEC altera o artigo 144 da Constituição Federal, que define os órgãos responsáveis pela segurança pública. Atualmente, fazem parte desse sistema as polícias Federal, Rodoviária Federal, Civis, Militares, Penais e os Corpos de Bombeiros Militares. Se aprovada em definitivo, a proposta incluirá também as guardas municipais — ou polícias municipais, caso essa nomenclatura seja adotada por lei local — e os agentes de trânsito.

Na prática, a mudança amplia o reconhecimento institucional dessas corporações, que vêm assumindo papel cada vez mais relevante na prevenção da violência e na segurança das cidades. O texto autoriza os municípios a organizarem suas guardas para atuar na proteção de bens, serviços e instalações públicas, no policiamento ostensivo local e comunitário, na execução de ações de segurança em seus territórios e na cooperação com as demais forças policiais.

Outro ponto importante é a inclusão do policiamento de trânsito entre as atividades de segurança viária. A proposta fortalece a atuação dos agentes municipais de trânsito, reconhecendo sua participação na fiscalização, organização da mobilidade urbana e prevenção de acidentes.

A PEC também permite que cada município altere, por meio de lei, a denominação de sua Guarda Municipal para Polícia Municipal. Além disso, determina que o ingresso nessas corporações ocorra exclusivamente por concurso público ou pela transformação dos cargos ocupados pelos atuais guardas municipais, preservando a estrutura funcional existente.

Ao apresentar parecer favorável, o relator Rodrigo de Castro afirmou que a proposta atende aos requisitos constitucionais e não viola cláusulas pétreas. Segundo ele, a medida fortalece a autonomia dos municípios e amplia a cooperação entre União, estados e municípios nas políticas de segurança pública.

O deputado destacou ainda que a PEC acompanha o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em decisões recentes, reconheceu a legitimidade da atuação das guardas municipais no policiamento preventivo e comunitário, desde que respeitadas as competências das demais forças de segurança.

Para Rodrigo de Castro, o texto representa uma atualização da Constituição à realidade vivida pelos municípios brasileiros, onde as guardas já exercem funções que vão muito além da proteção do patrimônio público, atuando em patrulhamento preventivo, apoio às polícias estaduais e ações voltadas à proteção da população.

Apesar da aprovação na CCJ, a proposta ainda terá um longo caminho até entrar em vigor. Após a análise da comissão especial, será submetida a dois turnos de votação no plenário da Câmara. Se aprovada sem alterações, seguirá para promulgação. Caso o texto seja modificado, retornará ao Senado para nova apreciação.

Novas atribuições

A PEC amplia o papel das guardas municipais ao reconhecer sua atuação no policiamento ostensivo comunitário, na proteção dos bens, serviços e instalações municipais, em ações preventivas de segurança e na colaboração com as demais forças policiais. O texto também reforça a atuação dos agentes de trânsito, incluindo o policiamento viário entre as atividades de segurança pública, e permite que os municípios adotem a denominação de Polícia Municipal por meio de lei específica.

Tramitação

A aprovação na CCJ significa apenas o reconhecimento da constitucionalidade da proposta. Agora, a PEC será discutida por uma comissão especial da Câmara, que analisará seu conteúdo e poderá propor alterações. Em seguida, o texto será votado em dois turnos pelo plenário, exigindo o apoio de três quintos dos deputados. Se houver mudanças, a matéria retornará ao Senado antes de ser promulgada como emenda à Constituição.