Entra em votação hoje, às 10h, em sessão extraordinária na Câmara Municipal de Umuarama, o Projeto de Lei nº 061/2026, de autoria do Poder Executivo, que atualiza o plano de amortização do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores municipais. A proposta atende às exigências da legislação federal e busca garantir o equilíbrio financeiro do sistema previdenciário ao longo das próximas décadas.
Pelo projeto, o déficit atuarial do fundo previdenciário foi calculado em R$ 552,8 milhões, valor que deverá ser amortizado gradualmente até o ano de 2055, por meio de aportes financeiros anuais feitos pelo município. O plano segue os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 9.717/1998 e pela Portaria nº 1.467/2022 do Ministério da Previdência, que disciplinam a organização dos regimes próprios de previdência dos servidores públicos.
Na prática, o projeto não cria um novo déficit, mas atualiza os valores de um compromisso que já existe e que precisa ser revisto anualmente com base em avaliações atuariais. Esses estudos projetam, a longo prazo, o comportamento das receitas e despesas do fundo previdenciário, considerando fatores como expectativa de vida, número de servidores ativos, aposentadorias futuras e pagamento de pensões.
Para 2026, o município deverá aportar R$ 15,3 milhões ao RPPS. Desse total, R$ 11,64 milhões já foram repassados entre janeiro e maio. O saldo restante, de aproximadamente R$ 3,66 milhões, será quitado em parcelas mensais entre junho e dezembro, conforme cronograma previsto no projeto.
Na mensagem enviada aos vereadores, o prefeito Fernando Scanavaca explica que a atualização do plano é necessária para adequar a previdência municipal às normas da Secretaria de Previdência e assegurar a sustentabilidade do regime próprio. Segundo o Executivo, a maioria dos RPPS brasileiros foi criada antes da obrigatoriedade de estudos atuariais, o que contribuiu para o surgimento de déficits estruturais ao longo dos anos.
O texto destaca que, desde a Emenda Constitucional de 1998, o equilíbrio financeiro e atuarial tornou-se um princípio obrigatório para todos os regimes próprios de previdência. Por isso, estados e municípios precisam revisar periodicamente seus planos de custeio para garantir recursos suficientes ao pagamento das aposentadorias e pensões futuras.
A proposta também esclarece que alterações no plano de amortização não podem ser feitas por decreto, sendo obrigatória a aprovação de uma lei municipal. A legislação federal determina que mudanças nas contribuições ou nos aportes financeiros sejam aprovadas pelo Poder Legislativo, garantindo transparência e controle sobre a gestão previdenciária.
Outro ponto destacado é que a legislação não exige o cumprimento da chamada “noventena” – prazo de 90 dias entre a publicação da lei e sua aplicação – para aportes destinados ao equacionamento do déficit atuarial. Isso ocorre porque esses recursos possuem natureza financeira e não tributária, conforme entendimento do Ministério da Previdência.
O Executivo afirma que manter o equilíbrio financeiro do RPPS é fundamental não apenas para assegurar o pagamento dos benefícios previdenciários aos servidores municipais, mas também para preservar a capacidade financeira do município de investir em outras áreas, como saúde, educação e infraestrutura. A administração reconhece que novas medidas poderão ser necessárias nos próximos anos para garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário.
Déficit atuarial é a diferença entre o valor estimado que um fundo de previdência precisará pagar no futuro em aposentadorias e pensões e os recursos que possui ou arrecadará. Esse cálculo considera expectativa de vida, quantidade de servidores, salários, tempo de contribuição e outros indicadores. Quando há déficit, a legislação obriga o ente público a elaborar um plano de amortização para garantir que o sistema permaneça financeiramente equilibrado e capaz de honrar todos os benefícios previdenciários.
O projeto estabelece que, em 2026, o Município de Umuarama deverá aportar R$ 15,3 milhões ao Regime Próprio de Previdência dos Servidores. Como parte desse valor já foi transferida nos primeiros meses do ano, o saldo restante será quitado em sete parcelas mensais até dezembro. A cada exercício será realizada uma nova avaliação atuarial, que poderá alterar os valores dos aportes futuros, sempre mediante aprovação de uma nova lei pela Câmara Municipal.