Umuarama Justiça
Júri absolve acusado de dupla tentativa de homicídio em Umuarama
Conselho de Sentença não reconheceu autoria dos disparos; réu, porém, permanece preso por receptação e tráfico de drogas
04/07/2026 09h30
Por: Alex Miranda
Arquivo - Tribuna Hoje News

O Tribunal do Júri de Umuarama absolveu, no último dia 30 de junho, Gabriel Bernini, conhecido como “Irmão Magrelo”, de 23 anos, da acusação de dupla tentativa de homicídio qualificado ocorrida em novembro de 2024. A decisão foi tomada pelo Conselho de Sentença, que concluiu pela inexistência de provas suficientes para atribuir ao réu a autoria dos crimes.

Na sentença, o juiz julgou improcedente a denúncia e absolveu Gabriel Bernini com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, que prevê a absolvição quando não houver prova suficiente da autoria delitiva.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu na noite de 5 de novembro de 2024, nas proximidades da Rua Graciliano Ramos, no Conjunto Residencial Sonho Meu, em Umuarama. A acusação sustentava que Gabriel, acompanhado de outro homem ainda não identificado, teria efetuado pelo menos nove disparos de arma de fogo contra Cleiton Fernandes da Rocha, atingido por diversos tiros e que ficou paraplégico em decorrência das lesões. Durante a ação, Emiliele Angélica Barbosa também foi baleada após ser atingida por disparos destinados à outra vítima.

Ainda conforme a denúncia, o atentado teria sido motivado por um suposto desentendimento envolvendo ciúmes relacionados à ex-companheira de Cleiton. O Ministério Público também apontava que o ataque colocou outras pessoas em risco, já que familiares e amigos das vítimas estavam reunidos no local no momento dos disparos.

Além das tentativas de homicídio, Gabriel também respondia por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, já que a arma utilizada no crime não foi localizada.

Apesar da absolvição no Tribunal do Júri, Gabriel Bernini permanece preso, uma vez que possui outras condenações e responde ao cumprimento de pena pelos crimes previstos no artigo 180, caput, do Código Penal (receptação) e no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 (tráfico de drogas). Dessa forma, a decisão do júri não altera sua situação prisional.

Com o veredicto, a acusação referente à dupla tentativa de homicídio foi encerrada em relação ao réu, permanecendo válidas apenas as responsabilidades decorrentes dos demais processos pelos quais ele já se encontra custodiado.