O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) concluiu a modernização do Módulo de Licitações do Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM). A atualização foi regulamentada pela Instrução Normativa nº 208/2026, aprovada pelo Tribunal Pleno, e estabelece novas regras para o envio e o acompanhamento de informações sobre licitações realizadas por municípios, câmaras municipais e consórcios públicos.
A mudança foi necessária para adequar o sistema às exigências da Nova Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021). A partir de 1º de maio de 2026, todos os editais publicados por órgãos municipais deverão ser registrados na nova plataforma.
Segundo o TCE-PR, a reformulação tem como objetivo simplificar procedimentos, padronizar informações e melhorar a qualidade dos dados enviados pelos gestores públicos, sem comprometer a transparência e o controle sobre a aplicação dos recursos públicos.
O novo módulo apresenta as informações de maneira mais acessível, utilizando mapas, gráficos e tabelas que facilitam a análise por gestores, órgãos de fiscalização e pela população. Para auxiliar os municípios na conferência dos dados, o sistema passou a disponibilizar 23 relatórios operacionais.
A atualização foi coordenada pela Coordenadoria-Geral de Fiscalização (CGF) e pela Coordenadoria de Sistemas e Informações da Fiscalização (COSIF), responsáveis pelo aprimoramento das ferramentas utilizadas pelo Tribunal.
Entre as principais alterações está a definição de novos prazos para o envio das informações ao SIM-AM. Contratações realizadas por entidades do terceiro setor deverão ser cadastradas até dez dias úteis antes do encerramento do prazo para apresentação das propostas.
Nos demais processos licitatórios, o envio deverá ocorrer até sete dias úteis antes do encerramento das propostas. Já nos casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação, o prazo será de cinco dias úteis após a ratificação do procedimento.
A norma também eliminou a necessidade de fechamento mensal do Mural de Licitações Municipais. Com a mudança, os prazos passam a ser controlados diretamente pelos sistemas informatizados do Tribunal.
Outra alteração envolve a inclusão obrigatória de editais e documentos no sistema Atoteca. O critério agora considera o número de habitantes do município. Cidades com até 10 mil moradores deverão informar licitações a partir de R$ 50 mil. Para municípios com população superior, a exigência vale para processos acima de R$ 100 mil.
A nova regulamentação também trouxe mudanças para processos de adesão a atas de registro de preços, conhecidos como “carona”. Nesses casos, os municípios deverão informar os dados da licitação original, sem a necessidade de abrir um processo específico de inexigibilidade.
Nos processos de dispensa e inexigibilidade, o envio de documentos ao Tribunal deixa de ser obrigatório, com exceção dos casos de credenciamento. Nestas situações, os documentos devem permanecer disponíveis nos portais de transparência municipais.
Outra medida determina que as informações do Mural de Licitações permaneçam disponíveis para consulta pública durante cinco anos, contados a partir da publicação do edital, mesmo após a conclusão do processo.
A norma também alterou o registro de sanções aplicadas pelos municípios. As restrições ao direito de contratar ou exercer cargo em comissão passarão a ser cadastradas no Sistema de Cadastro do Tribunal, deixando de integrar o SIM-AM.
O TCE-PR reforçou ainda que o descumprimento dos prazos ou o envio de informações incompletas poderá gerar aplicação de multas aos responsáveis pela alimentação dos módulos de Licitações e Contratos.
A Instrução Normativa nº 208/2026 foi aprovada por unanimidade, com relatoria do presidente do Tribunal, conselheiro Ivens Linhares. A decisão foi publicada no Diário Eletrônico do TCE-PR e passou a regulamentar o novo funcionamento do sistema de acompanhamento das licitações municipais.