Um projeto de lei apresentado pelo deputado federal Marcos Tavares (PDT-RJ) propõe mudanças na Lei Maria da Penha para ampliar a proteção às vítimas de violência doméstica e familiar. A principal novidade é a criação da "Tornozeleira Rosa", um dispositivo eletrônico de monitoramento exclusivo para agressores, com identificação visual na cor rosa, que deverá ser utilizado em situações consideradas de maior risco para as vítimas.
A proposta também institui o Programa Nacional de Monitoramento Eletrônico de Agressores de Mulheres, que busca padronizar o uso da tecnologia em todo o país e fortalecer a integração entre o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, polícias e órgãos de proteção à mulher.
De acordo com o texto, o uso da tornozeleira será determinado por decisão judicial sempre que houver medidas protetivas de urgência e forem identificadas situações como ameaça à integridade física ou à vida da vítima, histórico de violência doméstica, descumprimento anterior de medidas protetivas, afastamento do agressor do lar ou casos envolvendo violência física, tentativa de feminicídio ou elevado risco de reincidência.
O equipamento deverá permitir o acompanhamento em tempo real da localização do agressor, com a criação de áreas de exclusão. Caso o monitorado se aproxime de locais proibidos, como a residência ou o trabalho da vítima, o sistema enviará alertas automáticos tanto para as autoridades de segurança quanto para a própria vítima.
Segundo o projeto, a identificação na cor rosa tem caráter institucional e educativo, permitindo que o dispositivo seja facilmente reconhecido como uma medida aplicada em razão de violência doméstica. O texto ressalta, porém, que o monitoramento eletrônico não substitui as demais medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, funcionando como um mecanismo complementar de proteção.
Outra inovação prevista é a tipificação de um novo crime para quem adulterar, retirar, inutilizar ou alterar as características da tornozeleira eletrônica. A pena proposta varia de dois a quatro anos de reclusão, além de multa. O aumento da punição poderá ocorrer quando a fraude tiver como objetivo dificultar a fiscalização, aproximar-se da vítima ou colocá-la em situação de risco.
O projeto também estabelece que a União poderá oferecer apoio técnico e financeiro aos estados e ao Distrito Federal para implantação do programa, além de definir padrões tecnológicos e protocolos de integração entre os órgãos responsáveis pelo monitoramento.
Caso seja aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pela Presidência da República, o texto passará a integrar a Lei Maria da Penha, criando regras nacionais para o monitoramento eletrônico de agressores e reforçando as ferramentas de prevenção ao descumprimento de medidas protetivas e à reincidência da violência contra a mulher.