A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou ontem (21), uma série de projetos voltados à ampliação de direitos, proteção e segurança da população paranaense, especialmente das mulheres e das pessoas com doenças raras.
Entre as propostas aprovadas está o Projeto de Lei 587/2026, que altera o Código Estadual da Mulher Paranaense para incluir uma campanha permanente de conscientização, prevenção e combate ao vicaricídio e à violência vicária contra mulheres.
A violência vicária é uma forma de violência psicológica e de gênero na qual o agressor utiliza pessoas ou seres importantes para a vítima, como filhos, familiares e animais de estimação, para causar sofrimento, punição ou exercer controle. Em vez de atacar diretamente a mulher, o agressor ameaça, manipula ou causa danos a pessoas próximas para atingi-la emocionalmente.
A proposta é assinada por deputadas de diferentes partidos e busca ampliar o debate sobre formas de violência ainda pouco conhecidas e discutidas.
Também avançou na CCJ o Projeto de Lei 165/2026, de autoria do deputado Delegado Tito Barichello (PL), que propõe ampliar os locais autorizados a comercializar spray de extratos vegetais destinado à autodefesa. Atualmente, a venda é prevista em estabelecimentos farmacêuticos. Pelo texto, clubes de tiro desportivo credenciados e locais com atividades correlatas também poderão comercializar o produto, mediante apresentação de documento de identidade com foto.
Outra proposta aprovada foi o Projeto de Lei 315/2026, da deputada Ana Júlia (PT), que estabelece a obrigatoriedade de uma participação mínima de 20% de mulheres no efetivo de empresas de segurança privada, vigilância patrimonial e transporte de valores contratadas pela administração pública estadual, direta ou indireta.
O objetivo é ampliar a presença feminina no setor de segurança e estimular a participação de mulheres devidamente habilitadas nessas atividades profissionais.
A comissão também aprovou o Projeto de Lei 37/2026, da deputada Maria Victoria (PP), que cria o Estatuto da Pessoa com Doença Rara. A proposta pretende garantir, em condições de igualdade, o acesso ao tratamento adequado e o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais dessas pessoas.
Após a análise pela CCJ, os projetos seguem para as próximas etapas da tramitação legislativa na Assembleia.