O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que a Câmara Municipal de Reserva, nos Campos Gerais, adeque a remuneração de cargos efetivos após identificar incompatibilidade entre os salários pagos pelo Legislativo e pelo Executivo. A decisão foi tomada após o julgamento de uma denúncia que apontou vencimentos superiores para funções equivalentes na estrutura da Câmara.
De acordo com o TCE-PR, a irregularidade surgiu com a aprovação da Lei Municipal nº 1.498/2024, que reajustou os salários dos servidores do Legislativo sem observar o limite previsto na Constituição Federal. O artigo 37, inciso XII, estabelece que os vencimentos de cargos do Poder Legislativo não podem superar aqueles pagos a funções correspondentes no Poder Executivo.
A análise do Tribunal identificou diferenças significativas. O advogado da Câmara, com jornada de 20 horas semanais, recebe salário de R$ 9.140,18. Considerando o mesmo valor-hora para uma carga de 30 horas, equivalente à do procurador do município, a remuneração chegaria a aproximadamente R$ 13,7 mil, acima dos R$ 11.770,25 pagos ao procurador do Executivo.
Situação semelhante foi constatada na área contábil. O técnico em contabilidade da Câmara recebe R$ 8.124,60 para jornada inferior. Caso cumprisse a mesma carga horária do contador do município, sua remuneração ultrapassaria R$ 16 mil, valor superior ao salário de R$ 11.770,25 pago pelo Executivo.
Além da questão salarial, o Tribunal apontou inconsistência na denominação do cargo de "técnico em contabilidade". Segundo a decisão, a função exige formação superior em Ciências Contábeis, requisito incompatível com a nomenclatura utilizada, normalmente destinada a profissionais de nível técnico.
O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, destacou que o Tribunal não pode determinar diretamente a alteração da lei municipal, atribuição reservada ao Poder Judiciário em ações de controle concentrado de constitucionalidade. Por isso, a Corte expediu recomendação para que a Câmara promova, por meio de nova legislação, a adequação dos vencimentos dos cargos de assessor jurídico e contador, utilizando como limite os salários praticados pelo Poder Executivo.
A decisão também prevê comunicação ao prefeito de Reserva e ao procurador-geral de Justiça do Paraná para que avaliem eventual inconstitucionalidade da norma municipal.
O entendimento foi aprovado por unanimidade pelo Tribunal Pleno e reforça a jurisprudência do TCE-PR sobre a necessidade de observância da Constituição na fixação da remuneração de cargos públicos com atribuições equivalentes nos dois Poderes.
A Constituição Federal determina que servidores do Poder Legislativo não podem receber vencimentos superiores aos pagos a cargos equivalentes do Poder Executivo. O objetivo é preservar a isonomia entre funções semelhantes e evitar distorções na administração pública.
Além da revisão dos salários, o TCE-PR recomendou que a Câmara de Reserva altere a nomenclatura do cargo de "técnico em contabilidade", já que a função exige formação superior em Ciências Contábeis. A medida busca adequar a estrutura funcional à legislação e à realidade das atribuições exercidas.