Política Controle Público
Câmara terá que adequar salários de servidores para cumprir regra constitucional
Tribunal conclui que servidores do Legislativo não podem receber vencimentos superiores aos de cargos equivalentes do Executivo municipal
30/07/2026 09h30
Por: Alex Miranda
TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que a Câmara Municipal de Reserva, nos Campos Gerais, adeque a remuneração de cargos efetivos após identificar incompatibilidade entre os salários pagos pelo Legislativo e pelo Executivo. A decisão foi tomada após o julgamento de uma denúncia que apontou vencimentos superiores para funções equivalentes na estrutura da Câmara.

De acordo com o TCE-PR, a irregularidade surgiu com a aprovação da Lei Municipal nº 1.498/2024, que reajustou os salários dos servidores do Legislativo sem observar o limite previsto na Constituição Federal. O artigo 37, inciso XII, estabelece que os vencimentos de cargos do Poder Legislativo não podem superar aqueles pagos a funções correspondentes no Poder Executivo.

A análise do Tribunal identificou diferenças significativas. O advogado da Câmara, com jornada de 20 horas semanais, recebe salário de R$ 9.140,18. Considerando o mesmo valor-hora para uma carga de 30 horas, equivalente à do procurador do município, a remuneração chegaria a aproximadamente R$ 13,7 mil, acima dos R$ 11.770,25 pagos ao procurador do Executivo.

Situação semelhante foi constatada na área contábil. O técnico em contabilidade da Câmara recebe R$ 8.124,60 para jornada inferior. Caso cumprisse a mesma carga horária do contador do município, sua remuneração ultrapassaria R$ 16 mil, valor superior ao salário de R$ 11.770,25 pago pelo Executivo.

Além da questão salarial, o Tribunal apontou inconsistência na denominação do cargo de "técnico em contabilidade". Segundo a decisão, a função exige formação superior em Ciências Contábeis, requisito incompatível com a nomenclatura utilizada, normalmente destinada a profissionais de nível técnico.

O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, destacou que o Tribunal não pode determinar diretamente a alteração da lei municipal, atribuição reservada ao Poder Judiciário em ações de controle concentrado de constitucionalidade. Por isso, a Corte expediu recomendação para que a Câmara promova, por meio de nova legislação, a adequação dos vencimentos dos cargos de assessor jurídico e contador, utilizando como limite os salários praticados pelo Poder Executivo.

A decisão também prevê comunicação ao prefeito de Reserva e ao procurador-geral de Justiça do Paraná para que avaliem eventual inconstitucionalidade da norma municipal.

O entendimento foi aprovado por unanimidade pelo Tribunal Pleno e reforça a jurisprudência do TCE-PR sobre a necessidade de observância da Constituição na fixação da remuneração de cargos públicos com atribuições equivalentes nos dois Poderes.

Regra Constitucional

A Constituição Federal determina que servidores do Poder Legislativo não podem receber vencimentos superiores aos pagos a cargos equivalentes do Poder Executivo. O objetivo é preservar a isonomia entre funções semelhantes e evitar distorções na administração pública.

Ajustes Necessários

Além da revisão dos salários, o TCE-PR recomendou que a Câmara de Reserva altere a nomenclatura do cargo de "técnico em contabilidade", já que a função exige formação superior em Ciências Contábeis. A medida busca adequar a estrutura funcional à legislação e à realidade das atribuições exercidas.