Umuarama Legislativo
Projeto que altera regras para contratos temporários é aprovado em Umuarama
A alteração não cria, por si só, novos cargos ou contratações. O objetivo é modificar as regras que disciplinam a duração e o regime das contratações temporárias
04/08/2026 11h30
Por: Alex Miranda
Assessoria/Secom

A Prefeitura de Umuarama encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei Complementar nº 006/2026, que propõe mudanças nas regras para contratação de pessoal por tempo determinado no município. A proposta foi discutida e votada favoravelmente por todos os parlamentares presentes na tarde de ontem (3), em sessão ordinária. O texto altera dispositivos da Lei Complementar nº 432, de 25 de maio de 2017, que regulamenta as contratações temporárias destinadas a atender situações de excepcional interesse público.

De acordo com a Mensagem nº 049/2026, assinada pelo prefeito Fernando Scanavaca em 18 de junho, a alteração tem como objetivo adequar a legislação municipal a apontamentos feitos pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) no Procedimento Administrativo nº MPPR-0046.25.247107-6.

A principal mudança está no prazo das contratações previstas nas hipóteses dos incisos IV e VI do artigo 2º da legislação. Pela nova redação proposta, os contratos poderão ter duração de até 12 meses ou permanecer vigentes até que cessem as situações que justificaram a contratação, prevalecendo o que ocorrer primeiro.

Na prática, a proposta estabelece um limite temporal mais claro para esse tipo de vínculo. A medida busca evitar que contratos firmados para atender situações temporárias permaneçam ativos por período superior ao necessário para solucionar a circunstância excepcional que motivou a contratação.

O projeto também prevê a revogação do parágrafo 5º do artigo 3º da Lei Complementar nº 432/2017. Segundo a administração municipal, a retirada desse dispositivo faz parte do processo de adequação das regras locais aos princípios constitucionais relacionados ao acesso aos cargos públicos e à contratação temporária.

Na justificativa encaminhada aos vereadores, o Executivo destaca que a Constituição estabelece critérios específicos para o ingresso no serviço público e admite contratações temporárias apenas diante de situações que caracterizem necessidade excepcional de interesse público. Dessa forma, a proposta pretende alinhar a legislação municipal às exigências legais e constitucionais.

A mensagem afirma ainda que as mudanças foram elaboradas justamente para atender às recomendações e apontamentos apresentados pelo Ministério Público. O texto ressalta a necessidade de garantir maior conformidade jurídica ao regime adotado pelo município para contratação de servidores temporários.

O projeto determina que a nova lei complementar entre em vigor na data de sua publicação, caso seja aprovada em segundo turno pela Câmara Municipal, em uma semana, o autógrafo de Lei será entregue ao Executivo para sanção.

A alteração não cria, por si só, novos cargos ou contratações. O objetivo central é modificar as regras que disciplinam a duração e o regime das contratações temporárias já previstas na legislação municipal.

Ao encaminhar o projeto ao Legislativo, o prefeito pediu o apoio dos vereadores para a aprovação da matéria. Na mensagem, Scanavaca argumenta que as alterações são necessárias para adequar a legislação municipal aos princípios constitucionais e garantir maior segurança jurídica aos procedimentos de contratação de pessoal em situações excepcionais.

Prazo definido

A nova redação proposta para a alínea “b” do parágrafo único do artigo 2º estabelece que, nas hipóteses previstas nos incisos IV e VI, a contratação temporária poderá durar até 12 meses ou até o encerramento da situação que justificou a contratação. O prazo que ocorrer primeiro determinará o fim do vínculo.

Adequação legal

A Prefeitura afirma que a proposta atende a apontamentos feitos pelo Ministério Público do Paraná e busca adequar a legislação municipal às normas constitucionais que disciplinam o ingresso no serviço público e as contratações temporárias por excepcional interesse público.