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TCE aponta promoção pessoal de ex-prefeito em publicações oficiais de Jandaia do Sul
Tribunal recomendou retirada ou edição de conteúdos que destacavam nome e imagem do antigo gestor; decisão não aplicou multa ao ex-prefeito
03/09/2026 10h00
Por: Alex Miranda
TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) considerou irregular o uso de publicações oficiais de Jandaia do Sul que davam destaque frequente ao nome e à imagem do então prefeito Lauro de Souza Silva Junior, que administrou o município entre 2021 e 2024. A decisão reforça que redes sociais mantidas pelo poder público devem divulgar informações de interesse da população e não podem servir para promoção pessoal de autoridades.

O processo teve origem em uma representação apresentada pelo Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR). O órgão questionou a forma como ações da Prefeitura eram divulgadas nos canais institucionais, principalmente no perfil oficial do município no Instagram.

Segundo o relator do caso, conselheiro Fabio Camargo, foram encontradas diversas publicações nas quais o nome do então prefeito era mencionado e sua imagem aparecia de maneira recorrente. Parte dessas postagens tratava de obras, eventos e outras ações realizadas pela administração municipal.

O TCE-PR destacou que a Constituição Federal estabelece limites para esse tipo de comunicação. A publicidade de órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social. Isso significa que dinheiro, páginas e perfis públicos não podem ser utilizados para valorizar pessoalmente prefeitos, secretários ou outros agentes públicos.

A regra está prevista no artigo 37 da Constituição, que também determina que a administração pública siga princípios como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

SEM MULTA

Apesar de reconhecer problemas em parte das publicações, o Tribunal não aplicou multa ao ex-prefeito.

O relator considerou que não havia elementos suficientes para comprovar que Lauro de Souza Silva Junior tivesse agido com a intenção de transformar a comunicação institucional em instrumento deliberado de promoção pessoal.

Também não foi identificado prejuízo financeiro aos cofres públicos relacionado às publicações analisadas. Por isso, a representação foi considerada procedente, mas a decisão resultou em recomendações à Prefeitura.

A primeira determina que o município retire ou edite conteúdos já publicados nas redes sociais e no site oficial que apresentem características de promoção pessoal do antigo gestor.

A segunda orientação busca evitar que o problema volte a ocorrer. O TCE-PR recomendou que futuras publicações nos canais oficiais não contenham elementos de autopromoção de agentes públicos e permaneçam dentro das regras estabelecidas pela Constituição.

DECISÃO DEFINITIVA

A maioria dos integrantes do Tribunal Pleno acompanhou o entendimento do relator durante a Sessão de Plenário Virtual nº 6/2026, encerrada em 30 de abril. O conselheiro Maurício Requião divergiu e votou pela improcedência da representação.

A decisão consta no Acórdão nº 941/26, publicado em 20 de maio no Diário Eletrônico do TCE-PR.

O processo transitou em julgado em 16 de junho, o que significa que a decisão tornou-se definitiva dentro do Tribunal de Contas.

O julgamento também serve como orientação para outras administrações municipais: perfis oficiais pertencem ao poder público e devem ser usados para informar a população sobre serviços, obras, programas e ações governamentais, sem transformar a comunicação institucional em espaço de valorização pessoal de quem ocupa temporariamente um cargo público.