Umuarama Revés no Tribunal
TJPR derruba absolvição de Ronaldo Cruz, que segue vereador e anuncia recurso ao STF
Decisão de Umuarama foi revertida por unanimidade, por três votos; Ronaldo permanece no cargo e diz que recorrerá ao Supremo Tribunal Federal
11/09/2026 15h43
Por: Alex Miranda
Alex Miranda

O vereador Ronaldo Cruz Cardoso permanece normalmente no exercício do mandato na Câmara Municipal de Umuarama, apesar da reviravolta ocorrida no processo criminal que o acompanha desde 2022. Ontem (quinta-feira, 10), o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), ao analisar recurso contra a absolvição determinada pela Justiça de Umuarama, derrubou por unanimidade – três votos a zero – a decisão de primeira instância que havia inocentado Ronaldo e o ex-servidor municipal Valdecir Pascoal Mulato, conhecido como “Pai Herói”.

O julgamento no Tribunal, entretanto, não representa o encerramento definitivo do processo. Ronaldo já se manifestou afirmando que recorrerá da decisão e pretende levar a discussão às instâncias superiores, inclusive ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O vereador sustenta que acredita na manutenção do entendimento adotado originalmente pela Justiça de Umuarama. Para ele, deve prevalecer a conclusão do juiz Adriano Cezar Moreira, que conduziu a instrução do processo, ouviu as testemunhas e analisou detalhadamente documentos, depoimentos e gravações antes de decidir pela absolvição.

A sentença de primeira instância foi proferida em 12 de janeiro de 2026. Na ocasião, Adriano Moreira considerou que as provas produzidas durante o processo não eram suficientes para sustentar uma condenação criminal.

O magistrado reconheceu que ocorreram contatos e reuniões entre os envolvidos, mas concluiu que não ficou demonstrada de maneira clara e inequívoca a alegada exigência de vantagem indevida. As gravações apresentadas não registravam diretamente o momento da suposta cobrança e parte dos depoimentos era formada por relatos indiretos, de pessoas que não teriam presenciado a alegada negociação.

Diante das dúvidas existentes, Adriano Moreira aplicou o princípio do in dubio pro reo, pelo qual a dúvida relevante em matéria criminal deve beneficiar o acusado, e absolveu Ronaldo e Mulato com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.

TJ muda entendimento

O Ministério Público recorreu da sentença e conseguiu modificar o resultado na segunda instância. No julgamento realizado pelo TJPR, os três integrantes do colegiado votaram pela reforma da decisão, formando resultado unânime de 3 a 0.

A mudança representa importante derrota judicial para as defesas, mas ainda não coloca um ponto final no processo.

Ronaldo informou que continuará recorrendo e defende que a conclusão alcançada pelo juiz que acompanhou diretamente a produção das provas deve ser restabelecida. A defesa poderá utilizar os recursos juridicamente cabíveis às instâncias superiores, observados os requisitos específicos para que a matéria seja analisada pelo Superior Tribunal de Justiça ou pelo Supremo Tribunal Federal.

Vereador no cargo

Apesar da decisão do TJPR, Ronaldo Cruz não deixa automaticamente a Câmara Municipal e permanece no exercício do cargo de vereador em Umuarama. O processo ainda admite discussão por meio de recursos e não houve trânsito em julgado.

Esse ponto é importante porque a decisão de segunda instância não deve ser confundida com o encerramento definitivo da ação. Enquanto existirem recursos cabíveis e não houver trânsito em julgado, os efeitos definitivos de eventual condenação deverão observar o que for estabelecido judicialmente ao término do processo.

Caso a decisão do Tribunal seja mantida nas instâncias superiores e posteriormente transite em julgado, passarão a ser executadas as penas e demais consequências estabelecidas no acórdão condenatório, nos limites definidos pela Justiça. A eventual repercussão sobre direitos políticos ou mandato também deverá observar a condenação definitiva, a pena aplicada, os efeitos expressamente determinados e as regras constitucionais e eleitorais pertinentes.

Caso começou em 2022

A investigação remonta a abril de 2022, quando o empresário Victor Hugo Gaiari Rojas buscava uma alteração no zoneamento urbano de um imóvel para permitir a implantação de um loteamento.

Segundo a acusação, Valdecir Mulato teria atuado como articulador, enquanto Ronaldo, então presidente da Comissão de Justiça e Redação da Câmara, teria condicionado uma tramitação favorável do Projeto de Lei Complementar nº 10/2022 ao recebimento de vantagem indevida. Os acusados negaram as irregularidades.

O processo percorreu quase quatro anos até chegar à primeira sentença. Em Umuarama, depois da produção das provas e da oitiva das testemunhas, Adriano Moreira absolveu os dois por insuficiência probatória. Agora, o Tribunal chegou à conclusão oposta e derrubou a absolvição por três votos a zero.

A disputa, portanto, está longe de terminar. Ronaldo permanece vereador e já anunciou que recorrerá, sustentando que a análise feita em Umuarama, onde as testemunhas foram ouvidas e as provas examinadas durante a instrução, deverá voltar a prevalecer.

A próxima batalha será nos tribunais superiores. Até que os recursos sejam julgados e exista uma decisão definitiva, o processo continuará aberto — e Ronaldo Cruz seguirá exercendo seu mandato na Câmara de Umuarama.