Política

Avança na Assembleia Legislativa regulação do Projeto ‘Fundo Paraná’

Orlando Kissner/Alep
14 de agosto de 2024 16h26

Avançou na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) uma iniciativa do Poder Executivo que altera a regulamentação do Fundo Paraná. O projeto recebeu votos divergentes, nas duas sessões plenárias ordinárias realizadas no início da semana. Segundo o governo, a mudança vai permitir, transferência de recursos do Fundo atribuídos à Secretaria de Estado da Inovação, Modernização e Transformação Digital (SEI) na modalidade fundo a fundo, desde que cumpridos os requisitos legais. Os municípios, como contrapartida, devem ter uma secretaria de inovação ou um fundo próprio para receber os recursos.

O texto altera a Lei n° 21.354/2023, que regulamenta o Fundo Paraná e, de acordo com o Executivo, o repasse vai promover o financiamento de programas, projetos e ações de pesquisa, extensão, desenvolvimento cientifico e tecnológico municipais, com repasse regular e automático, simplificando os processos de trabalho, aperfeiçoando o controle e fortalecendo o ecossistema regional de inovação.

A iniciativa recebeu 32 votos favoráveis e 7 contrários em segunda discussão, e 35 x 8 em terceiro turno. Deputados da Oposição assinaram uma emenda ao projeto que foi derrubada em plenário, por 29 votos contra e 10 favoráveis. Já uma emenda de correção apresentada pelo Líder do Governo, deputado Hussein Bakri (PSD), passou com 34 votos a favor e 7 contra.

Entre as alterações, projeto define que distribuição dos recursos do Fundo Paraná, dar-se-á da seguinte forma: até 50% à Fundação Araucária; até 25% à Secretaria de Estado da Inovação, Modernização e Transformação Digital (SEI) e aos municípios do Estado do Paraná; e até 25% ao Instituto de Tecnologia do Paraná (TECPAR), ao Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná (IDR), ao Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (IPARDES), ou a outra Instituição de Ciência e Tecnologia pública estadual que venha a ser constituída.

O Poder Executivos defende que o Fundo Paraná tem por finalidade apoiar o financiamento de programas, projetos e ações de pesquisa, extensão, desenvolvimento científico e tecnológico, bem como medidas autorizadas pela Lei Estadual de Inovação e atividades afins, segundo as diretrizes e políticas recomendadas pelo Conselho Paranaense de Ciência e Tecnologia – CCT PARANÁ.