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Condenado a 39 anos homem que matou ex-namorada a facadas em Alto Piquiri

Crime brutal foi registrado por câmeras; vítima tinha medidas protetivas e deixou duas filhas

22/07/2025 às 09h30 Atualizada em 22/07/2025 às 15h47
Por: Alex Miranda
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Divulgação
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O Tribunal do Júri de Alto Piquiri condenou Eric Pereira, de 27 anos, a 39 anos e 6 meses de prisão em regime fechado pelo assassinato cruel de sua ex-namorada, Ana Carolina da Silva Cardoso, de 26 anos. O crime, que chocou a cidade, ocorreu no dia 24 de maio de 2024 e foi registrado por câmeras de segurança. Ana Carolina foi morta com 21 golpes de faca em plena via pública, mesmo estando amparada por medidas protetivas contra o agressor.

A sentença também incluiu a condenação por tentativa de homicídio contra um amigo da vítima, que tentou intervir e impedir a tragédia. A denúncia do Ministério Público do Paraná foi aceita integralmente pelo júri, que classificou o assassinato como feminicídio qualificado, cometido por motivo torpe, com extrema crueldade e impossibilitando qualquer defesa por parte da vítima.

Além da pena de reclusão, a Justiça determinou que o réu pague R$ 100 mil de indenização à família de Ana Carolina e R$ 5 mil ao homem que escapou de ser ferido. O ataque foi motivado por ciúmes: Eric acreditava que a ex-companheira estivesse se relacionando com outra pessoa.

Segundo as investigações, Eric invadiu a casa de Ana Carolina e a perseguiu até a rua, onde desferiu os golpes diante de testemunhas. A vítima foi atingida no pescoço, abdômen e pernas, sendo socorrida em estado grave e transferida para um hospital em Umuarama, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu dois dias depois, em 26 de maio. Ela deixou duas filhas, de 2 e 11 anos.

Eric foi preso em 25 de maio, um dia após o crime, quando declarou intenção de se entregar à polícia. Já havia contra ele um mandado de prisão em aberto por ameaça, invasão de domicílio e dano. Desde então, permaneceu detido e não poderá recorrer da sentença em liberdade. O descumprimento das medidas protetivas no próprio dia do crime foi considerado um agravante decisivo para a condenação.

 

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