O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) vai contar com reforço técnico para aprimorar a fiscalização das políticas públicas municipais. Um Acordo de Cooperação Técnica será firmado com o Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (Ipardes), permitindo o uso de dados estatísticos que irão embasar as análises do controle externo. A parceria foi aprovada por unanimidade durante a Sessão Ordinária nº 24/2025 do Tribunal Pleno, realizada no dia 9 de julho.
A colaboração prevê o compartilhamento de informações físicas, econômicas, sociais, financeiras, políticas e administrativas dos 399 municípios paranaenses. Os dados, organizados em bases, mapeamentos e estratificações, serão utilizados pelo TCE-PR para subsidiar a fiscalização e a avaliação técnica de políticas públicas.
O convênio é resultado de uma solicitação da Coordenadoria-Geral de Fiscalização (CGF) do TCE-PR e está alinhado aos objetivos estratégicos do Plano 2022-2027 e do Plano de Gestão 2025-2026 da Corte de Contas. Entre as metas da parceria estão o fortalecimento da atuação fiscalizatória, a análise prévia de riscos baseada em estatísticas e a busca pelo aperfeiçoamento contínuo dos serviços públicos mais relevantes para a sociedade.
Além de ampliar a qualidade das análises técnicas realizadas pelo TCE-PR, a parceria com o Ipardes também reforça o compromisso das instituições com a conformidade legal. Em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018), o acordo prevê que o Tribunal manterá o sigilo e a confidencialidade das informações, utilizando os dados exclusivamente para fins de fiscalização.
O Ipardes, vinculado à Secretaria de Estado do Planejamento (SEPL), é referência na produção e análise de dados estatísticos que orientam a formulação de políticas públicas estaduais. A parceria com o TCE-PR não envolve transferência de recursos financeiros e terá duração inicial de cinco anos, com possibilidade de prorrogação.
A formalização do acordo foi relatada pelo presidente do TCE-PR, conselheiro Ivens Linhares. O Acórdão nº 1707/25 – Tribunal Pleno foi publicado no Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), edição nº 3.481, de 11 de julho de 2025.
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