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Lula sanciona política de incentivo à visitação de parques naturais

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com um veto a Lei 15.180 , que cria a Política Nacional de Incentivo à Visitação a Unidades de Con...

28/07/2025 às 12h37
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Parque Nacional da Serra Geral, na divisa entre os estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul - Foto: Ministério do Meio Ambiente
Parque Nacional da Serra Geral, na divisa entre os estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul - Foto: Ministério do Meio Ambiente

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com um veto a Lei 15.180 , que cria a Política Nacional de Incentivo à Visitação a Unidades de Conservação. A matéria foi publicada noDiário Oficial da Uniãodesta segunda-feira (28).

O norma prevê a criação de um fundo privado para financiar e apoiar a visitação a essas áreas, que incluem parques nacionais, estaduais e municipais. De acordo com a lei, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e órgãos ambientais de estados e municípios podem contratar bancos oficiais para gerir o fundo.

Lula barrou apenas um ponto do projeto de lei que originou a nova legislação — o PL 4.870/2024 , aprovado em junho pelo Senado. O dispositivo destinava ao fundo 5% dos recursos de compensação ambiental fixados pelos órgãos estaduais ou municipais.

O que diz a lei

O PL 4.870/2024 foi proposto pelo deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE) e relatado em Plenário pelo senador Weverton (PDT-MA). O texto estabelece uma série de objetivos para a Política Nacional de Incentivo à Visitação a Unidades de Conservação. Entre eles:

  • proporcionar a fruição das unidades de conservação brasileiras para fins recreativos, educacionais, culturais, religiosos, desportivos ou de lazer em geral, desde que compatíveis com os objetivos da unidade;
  • promover a educação e a interpretação ambiental, a recreação em contato com a natureza e o turismo ecológico;
  • conscientizar a sociedade sobre a importância de defender e de preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações;
  • promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais das unidades de conservação, de modo a conciliar a conservação da natureza com a geração e a distribuição de renda;
  • promover a universalização do acesso às unidades de conservação; e
  • difundir as unidades de conservação como destinos turísticos em âmbitos local, regional, nacional e internacional.

De acordo com a lei, atividades e serviços de apoio à visitação a unidades de conservação da natureza podem ser explorados pelo próprio órgão gestor da unidade ou pela iniciativa privada. A norma prevê ainda a exploração das áreas por meio de cooperação institucional, contratos de gestão ou regime de mútua cooperação com entidades da sociedade civil.

Segundo o Poder Executivo, o repasse de 5% da compensação ambiental foi vetado porque teria “vício de inconstitucionalidade ao impor vinculação compulsória, o que interferiria na competência local para dispor desses recursos e comprometeria a conveniência administrativa do gestor público”. Com o veto, o fundo privado conta com outras fontes de financiamento. Entre elas:

  • doações realizadas por entidades nacionais e internacionais, públicas ou privadas;
  • rendimentos auferidos com a aplicação dos seus recursos;
  • recursos destinados por termos de ajustamento de conduta, termos de compromisso e outras modalidades de transação judicial ou extrajudicial; e
  • recursos de convênios, contratos ou acordos firmados com entidades públicas ou privadas nacionais, internacionais ou estrangeiras.
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