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TCE-PR recomenda que Secretaria Estadual da Saúde aprimore licitações e contratos

Sesa deve observar o disposto na legislação específica e submeta os futuros processos à apreciação do Conselho Estadual de Tecnologia da Informação

29/07/2025 às 15h01
Por: Alex Miranda
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TCE-PR
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O Tribunal de Contas recomendou que a Secretaria de Estado da Saúde do Paraná (Sesa-PR) tome medidas para aprimorar os procedimentos relativos às próximas licitações e contratações, como submeter o termo de referência ou documento correspondente à aprovação da autoridade competente, além de observar os requisitos de habilitação previstos nele e exigir o seu cumprimento.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) recomendou que a secretaria observe o disposto na legislação específica e submeta os futuros processos de aquisição, contratação e processos de transferências, doações e locação de bens e serviços da área da Tecnologia da Informação e Telecomunicações (TIC) à apreciação do Conselho Estadual de Tecnologia da Informação e Telecomunicações (Cosit).

O TCE-PR também recomendou que a pasta observe o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, conforme a legislação, e elabore o contrato nos estritos termos do projeto básico ou termo de referência; especifique o objeto da licitação de forma clara e direta, sem utilizar termos genéricos e confusos que venham a prejudicar a identificação do real objetivo da contratação a ser efetivada; e exija, nos termos de referência, a elaboração de orçamentos estimados em planilhas de quantitativos e de preços unitários quando do lançamento das licitações, a fim de balizar o julgamento das propostas com os preços vigentes no mercado e de possibilitar a seleção da proposta mais vantajosa.

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Os conselheiros recomendaram, ainda, que a Sesa-PR realize pesquisa de preços praticados no mercado, incluindo consultas a diversas fontes de informação e a órgãos públicos, de modo a demonstrar, no caso das contratações diretas, a compatibilidade do preço contratado com os valores de mercado; e que o governo estadual, por seu Núcleo de Informática e Informações, em atenção ao disposto na Constituição Federal, artigo 37 - princípio da eficiência -; no artigo 19, VI, do Decreto nº 7.874/10; e no artigo 21, VI, do Decreto nº 9.921/14, elabore e consolide Plano de Ação para a área da TIC, no âmbito da Sesa-PR, caso ainda não o tenha feito.

Tomada de Contas

A decisão foi tomada no processo em que o TCE-PR julgou parcialmente procedente Tomada de Contas Extraordinária referente a irregularidades na contratação direta da empresa MV Sistemas Ltda. pela Sesa-PR para a prestação de serviços na área de TIC, consistente na elaboração e operacionalização do Sistema de Regulação Assistencial.

Em 2017, a Sétima Inspetoria de Controle Externo (7ª ICE) do TCE-PR informara, em Comunicação de Irregularidade, que houve a celebração de três contratos entre a Sesa e a MV Sistemas: Contrato nº 2220-59/12, que foi aditivado cinco vezes; Contrato nº 2220-220/16, com um aditivo, e Contrato nº 2220-249/18, que resultaram no desembolso de R$ 114.985.531,50 entre 2012 e 2019.

Ao receber a comunicação da 7ª ICE, o conselheiro Ivan Bonilha a converteu em processo de Tomada de Contas, expedindo medida cautelar, homologada pelo Acórdão nº 4521/17 - Tribunal Pleno do TCE-PR, para que, sem prejuízo à continuidade dos serviços, a Sesa-PR não realizasse eventuais pagamentos pendentes em favor da contratada, MV Sistemas Ltda., apenas no que excedesse ao indicado pela Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar), em relação ao Contrato nº 2220-220/16, adotando, de imediato, providências para readequar os valores contratados àqueles indicados pela Celepar.

Esse contrato refere-se aos serviços de treinamento, de suporte técnico em horário comercial e em regime de sobreaviso e de garantia de manutenção tecnológica e atualizações legais.

Decisão

Ao fundamentar seu voto, o conselheiro Bonilha, concordou com o posicionamento da 7ª ICE e do Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR), que opinaram pela procedência parcial da Tomada de Contas Extraordinária.

No entanto, o relator ressalvou, em razão das medidas tomadas para sua regularização e dos documentos apresentados como justificativa, as falhas relativas à falta de aprovação formal do termo de referência pela autoridade competente; à ausência de atendimento às exigências para a habilitação da contratada; à falta de autorização do Cosit para a celebração do contrato; à desconformidade entre o termo de referência e o contrato em relação ao objeto; à falta de descrição adequada do objeto: à ausência de planilha de custos e de justificativa de preço e consulta aos preços de mercado; e ao superfaturamento decorrente de sobrepreço na contratação dos serviços.

O conselheiro ressaltou que a medida cautelar foi cumprida pela Sesa-PR, pois o órgão se certificou acerca dos valores a serem pagos, saldando os valores conforme determinado pelo TCE-PR. Além disso, a documentação anexada ao processo demonstra, segundo o relator, que a pasta agiu com o cuidado necessário, sem má-fé, culpa grave ou dolo, e que as dificuldades enfrentadas foram superadas.

O relator destacou que as assessorias técnicas da Sesa-PR e da Celepar confirmaram que os valores foram readequados e que a medida cautelar foi integralmente cumprida pelos interessados. Os gestores, por sua vez, "agiram com imparcialidade, não desconsiderando as orientações técnicas e saldando os valores em conformidade com a medida cautelar".

Bonilha lembrou que a Sesa-PR autorizou os pagamentos pendentes e os futuros, considerando as orientações técnicas. Os documentos juntados aos autos demonstraram que os gestores agiram com o cuidado objetivo necessário, não desconsiderando as orientações técnicas e saldando os valores conforme determinado pelo TCE-PR.

Os conselheiros aprovaram por maioria absoluta o voto do relator, após a apresentação de voto divergente do conselheiro Ivens Linhares, atual presidente do TCE-PR.

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