O Projeto de Lei 173/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), cria o Sistema Nacional de Informação para a Proteção Integral à Infância e à Adolescência (SPIAA) com o objetivo de centralizar e tornar acessíveis as informações sobre políticas públicas voltadas à infância e à adolescência. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, todos os responsáveis por políticas de proteção aos jovens serão obrigados a notificar o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) sobre os atendimentos a crianças e adolescentes em situações de risco, vulnerabilidade ou violação de direitos.
O Conanda, que está vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, será o gestor do SPIAA. O conselho tem a competência de zelar pela aplicação da política nacional de atendimento aos direitos da criança e do adolescente.
Indicadores
Com base nas notificações, serão criados indicadores de promoção social nos níveis estaduais, municipais e nacionais. Esses dados serão divulgados com o objetivo de viabilizar a leitura territorializada das desigualdades e das vulnerabilidades infantojuvenis.
Laura Carneiro acredita que a proposta vem completar uma lacuna nas competências do Conanda. Ela explica que atualmente o conselho não dispõe de sistema específico para divulgar os resultados das políticas de proteção aos jovens efetuadas pelo poder público, por conselhos tutelares, por organizações não governamentais e por instituições privadas.
"A efetiva proteção ainda esbarra em desafios significativos relacionados à inconsistência de informações e à falta de um sistema integrado de registro, notificação e acompanhamento das situações de vulnerabilidade ou violação de direitos", reforça a deputada.
Ela destaca ainda que a partir da integração das informações no SPIAA, a sociedade civil poderá acompanhar e avaliar a execução das políticas públicas, participando do processo decisório e da fiscalização das ações voltadas a esse público.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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