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Em Xambrê, recursos de acordos de não persecução penal são revertidos às escolas

Climatizadores foram adquiridos e já foram instalados em escolas públicas do município que tem cerca de 5,8 mil habitantes

02/08/2025 às 09h30
Por: Alex Miranda
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Arquivo - Roberto Dziura Jr/AEN
Arquivo - Roberto Dziura Jr/AEN

Em Xambrê, cidade situada a cerca de 25 quilômetros de Umuarama, a atuação do Ministério Público do Paraná garantiu a instalação de aparelhos de ar-condicionado em escolas municipais e estaduais da comarca. A aquisição dos equipamentos foi feita com recursos provenientes de acordos de não persecução penal celebrados pela Promotoria de Justiça de Xambrê com pessoas que respondem na Justiça por infrações penais. A previsão da destinação dos valores foi proposta pela Promotoria de Justiça em resposta à necessidade de melhoria na climatização das unidades de ensino da rede pública local. O município de Xambrê possui 5,8 mil habitantes e conta com três escolas estaduais e três escolas municipais.

Entre as instituições de ensino que tiveram instalados os itens adquiridos, estão a Escola Municipal Wallace Thadeu de Mello e Silva, que atende 260 alunos com idade entre 4 e 10 anos e recebeu 25 aparelhos, a Escola Municipal Augusto dos Anjos do Distrito de Elisa, que atende 105 alunos com idade entre 4 e 10 anos e recebeu oito aparelhos, a Escola Estadual do Campo Casa Branca, com aproximadamente 200 estudantes em tempo integral, recebeu 22 aparelhos e o Colégio Estadual Paulo VI, onde estudam 294 alunos dos ensinos fundamental e médio foi contemplado com 20 aparelhos.

BENEFÍCIOS

Acompanhamento realizado pela Promotoria de Justiça junto aos gestores das unidades de ensino beneficiadas mostram o impacto positivo das aquisições para as comunidades escolares, tendo o conforto térmico proporcionado melhora na concentração, disposição e participação dos estudantes nas atividades em sala de aula, redução da fadiga de alunos e professores, diminuição da evasão escolar e maior valorização do espaço, uma vez que a melhora na infraestrutura tem gerado sentimento de pertencimento e cuidado com o patrimônio escolar.

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RESOLUÇÃO

A celebração de acordos de não persecução penal com pessoas que respondem por processos criminais passou a vigorar na legislação brasileira em janeiro de 2020, a partir da Lei 13.694, conhecida como Pacote Anticrime. O instrumento jurídico permite uma resolução mais célere de processos judiciais e assegura alguma forma de reparação à sociedade pelo dano causado com o crime praticado. É possível a celebração de acordos de não persecução penal em casos que atendem alguns requisitos, como o crime ter pena mínima inferior a quatro anos e não ter sido cometido com violência ou grave ameaça, o investigado confessar formal e circunstanciadamente o cometimento do crime e não envolver violência doméstica ou familiar nem ser praticado contra mulher.

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